quarta-feira, 13 de maio de 2009

CÂMARA APROVA MP DAS TERRAS DA AMAZÔNIA LEGAL


Deverão ser beneficiados cerca de 1,2 milhão de ocupantes de imóveis federais na região em áreas do Incra, faixas de fronteira e devolutas

BRASÍLIA
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de conversão da Medida Provisória 458, que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Legal. A matéria ainda segue para apreciação do Senado. A MP deve regularizar a situação jurídica de 450 mil posses de até 1,5 mil hectares em 436 municípios da Amazônia, beneficiando cerca de 1,2 milhão de ocupantes. O governo quer começar o cadastramento dos ocupantes em junho.

Em relação ao texto original enviado pelo governo, em fevereiro, o relator da matéria, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), ampliou as áreas federais alienáveis. “O texto original previa apenas a regularização das terras do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)”, disse o parlamentar. Pelo texto aprovado, também são passíveis de regularização das posses localizadas em faixa de fronteira e em terras devolutas, ou seja, áreas públicas que nunca passaram para particulares, mesmo estando ocupadas.O relator permitiu a regularização de posses de pessoas jurídicas, inclusive empresas, e de servidores público, exceto dos que trabalham em órgãos fundiários.

Pela MP, serão doadas aos posseiros áreas com até 100 hectares (ou um módulo fiscal) e um processo simplificado com "valor simbólico" para posses de até 400 hectares na região (ou 4 módulos). Quem tiver até 1,5 mil hectares, terá preferência para comprar a terra pelo "valor de mercado", excluídas as benfeitorias. Acima disso, haverá licitação pública normal. Com a MP, serão regularizadas áreas urbanas dos municípios instalados em terras federais nos nove estados que integram a Amazônia Legal (AC, AM, AP, MT, MA, PA, RR, RO e TO).

O novo texto permitiu, ainda, a venda das terras regularizadas após três anos de posse efetiva desde que seja concedida anuência de representantes da União. Antes, o prazo era de dez anos. O relator permitiu a regularização de posses de pessoas jurídicas, inclusive empresas, e de servidores público, exceto dos que trabalham em órgãos fundiários, e proprietários de imóveis rurais.

Bentes permitiu a compensação da reserva legal, na forma da legislação ambiental, para o cumprimento da cláusula que exige a averbação da área em cartório. Na Amazônia, a reserva legal deve corresponder a 80% da propriedade rural.No entanto, essa área da reserva legal poderá ser ampliada, com o Zoneamento Econômico Ecológico dos Estados da Amazônia Legal.

O relator incluiu no projeto de conversão a exigência de que todos os estados da região o Zoneamento em até três anos, sob pena de serem proibidos de firmar convênios com a União.“Com o Zoneamento, será possível determinar qual a área deve ser preservada”, disse o relator.

Ainda nesse artigo, o deputado retirou a possibilidade de o título de domínio ser rescindido caso a legislação ambiental seja descumprida durante os dez anos de vigência das cláusulas resolutivas. Essa rescisão somente poderá ocorrer no caso de desmatamento irregular de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.

Outra mudança na segunda versão do texto de Bentes para a MP é a possibilidade de o governo federal indenizar o posseiro por benfeitorias quando o domínio da área for revertida em favor da União, se o posseiro não cumprir as cláusulas resolutivas. Somente serão indenizadas as benfeitorias úteis e necessárias, desde que feitas com observância da lei.

Os ambientalistas não gostaram da ampliação, de dez para 30 anos, do prazo para recomposição dessas áreas e da permissão para a regularização de áreas em nome servidores públicos e de Pessoas Jurídicas. Os ruralistas queriam derrubar punições para casos de desmatamento de áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal nas terras a serem regularizadas pela MP 458.

(Agência Câmara/assessoria do deputado Asdrubal Bentes)

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