Prezado jornalista Josias de Souza,
Como relator, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 548, que trata de regularização fundiária na Amazônia Legal, tenho o dever de prestar os seguintes esclarecimentos sobre a notícia ”Sarney confia a Kátia Abreu MP que Marina contesta”, publicada hoje (26/05) em seu blog:
1) Não é verdade que o relator da MP “injetou uma novidade: a transferência gratuita”. Já era prevista no texto original enviado pelo governo a doação das terras para os ocupantes de imóveis até 1 módulo fiscal ou 100 hectares;
2) Deve-se ressaltar que imóveis desse tamanho na Amazônia são ocupados principalmente por pequenos posseiros, os quais só podem explorar apenas 20% do imóvel, de acordo com a legislação ambiental em vigor;
3) São posseiros sem recursos para bancar com os custos da compra e da regularização dos imóveis, a favor dos quais inseri no texto a gratuidade dos registros cartoriais;
4) As áreas de 101 hectares até 400 hectares serão vendidas aos ocupantes por valor simbólico a ser fixado pelo governo; e as áreas de 401 a 1.500 hectares serão vendidos por valor de mercado.
5) O relator incluiu toda e qualquer Pessoa Jurídica como beneficiária do processo de regularização, o que pode também contemplar ONGs que detenham posse na região;
6) O prazo de 30 anos para a recuperação das áreas desmatadas está de acordo com a legislação em vigor, me vez dos 10 anos previstos no texto original. No entendimento do relator, a MP não poderia ser mais dura com os posseiros, a maioria brasileiros convidados pelo governo para ocupar a Amazônia, desde a década de 70, na época do regime militar, sob os lemas “Integrar para não entregar” e “Homens sem terra para terra sem homens”;
7) O texto aprovado prevê a reversão dos títulos em favor da União, após o devido processo administrativo, para assegurar ampla defesa e o contraditório aos acusados, como reza os princípios do Estado Democrático de Direito;
8) O Estado brasileiro tem a obrigação de agilizar esses processos administrativos;
9) A Medida Provisória 458 prevê a eliminar o velho problema fundiário da região, apontado como o cerne da problemática ambiental que impede identificar quem são os verdadeiros responsáveis pelas agressões ao ecossistema e inibem os investimentos por falta de segurança jurídica;
10) Vale destacar que o projeto de conversão aprovado na Câmara dos Deputados obriga os Estados amazônicos a realizarem o Zoneamento Econômico-Ecológico em até três anos, sob pena de não poderem firmar convênios com a União.
Respeitosamente,
ASDRUBAL BENTES
Deputado Federal