terça-feira, 26 de maio de 2009

Relator da MP 458 defende a regularização gratuita de pequenos posseiros

O deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA) enviou carta ao blog do jornalista Josias de Souza, da Folha de S. Paulo, enfatizando a defesa da regularização fundiária de pequenos posseiros da Amazônia Legal. A carta é a seguinte:

Prezado jornalista Josias de Souza,
Como relator, na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 548, que trata de regularização fundiária na Amazônia Legal, tenho o dever de prestar os seguintes esclarecimentos sobre a notícia ”Sarney confia a Kátia Abreu MP que Marina contesta”, publicada hoje (26/05) em seu blog:

1) Não é verdade que o relator da MP “injetou uma novidade: a transferência gratuita”. Já era prevista no texto original enviado pelo governo a doação das terras para os ocupantes de imóveis até 1 módulo fiscal ou 100 hectares;

2) Deve-se ressaltar que imóveis desse tamanho na Amazônia são ocupados principalmente por pequenos posseiros, os quais só podem explorar apenas 20% do imóvel, de acordo com a legislação ambiental em vigor;

3) São posseiros sem recursos para bancar com os custos da compra e da regularização dos imóveis, a favor dos quais inseri no texto a gratuidade dos registros cartoriais;

4) As áreas de 101 hectares até 400 hectares serão vendidas aos ocupantes por valor simbólico a ser fixado pelo governo; e as áreas de 401 a 1.500 hectares serão vendidos por valor de mercado.

5) O relator incluiu toda e qualquer Pessoa Jurídica como beneficiária do processo de regularização, o que pode também contemplar ONGs que detenham posse na região;

6) O prazo de 30 anos para a recuperação das áreas desmatadas está de acordo com a legislação em vigor, me vez dos 10 anos previstos no texto original. No entendimento do relator, a MP não poderia ser mais dura com os posseiros, a maioria brasileiros convidados pelo governo para ocupar a Amazônia, desde a década de 70, na época do regime militar, sob os lemas “Integrar para não entregar” e “Homens sem terra para terra sem homens”;

7) O texto aprovado prevê a reversão dos títulos em favor da União, após o devido processo administrativo, para assegurar ampla defesa e o contraditório aos acusados, como reza os princípios do Estado Democrático de Direito;

8) O Estado brasileiro tem a obrigação de agilizar esses processos administrativos;

9) A Medida Provisória 458 prevê a eliminar o velho problema fundiário da região, apontado como o cerne da problemática ambiental que impede identificar quem são os verdadeiros responsáveis pelas agressões ao ecossistema e inibem os investimentos por falta de segurança jurídica;

10) Vale destacar que o projeto de conversão aprovado na Câmara dos Deputados obriga os Estados amazônicos a realizarem o Zoneamento Econômico-Ecológico em até três anos, sob pena de não poderem firmar convênios com a União.

Respeitosamente,



ASDRUBAL BENTES
Deputado Federal

Miriam Leitão corrige informações sobre a MP 458

Colunista da Rede Globo repõe a verdade, citando que as terras acima de 100 hectares serão vendidas e que a maioria dos beneficiários são pequenos posseiros e não grileiros


BRASÍLIA (26/05) - A jornalista Miriam Leitão corrigiu hoje, na edição do programa "Bom Dia, Brasil", da Rede Globo. informações distorcidas que havia veiculado no dia 14/05 sobre a Medida Provisória 458, dando conta de que a MP iria beneficiar apenas grileiros e que todas as terras da União atingidas seriam doadas a eles.



As incorreções foram veiculadas um dia depois da aprovação da MP na Câmara, com o apoio de representantes de todos os partidos e dos ministros do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, e do Meio Ambiente, Carlos Minc. No mesmo dia da publicação equivocada, o relator da MP 458 na Câmara, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), encaminhou o seguinte e-mail à jornalosta solicitando a correção:

A MP 458 É PARA BENEFICIAR PEQUENOS POSSEIROS

Prezada jornalista Miriam Leitão,

A propósito de seus comentários veiculados hoje (14/05/09), no programa “Bom Dia, Brasil”, sobre a Vigília pela Amazônia e a Medida Provisória 458, aprovada ontem (13/05/09) na Câmara dos Deputados, como relator da matéria tenho o dever de prestar à opinião pública os seguintes esclarecimentos:

1) A MP 458, transformada em projeto de conversão que foi aprovado sem alterações ontem pela Câmara dos Deputados, destina-se a regularizar cerca de 400 mil imóveis ocupados em terras da União na Amazônia Legal.

2) Diferentemente do que foi divulgado pela ilustre colunista, a grande maioria
desses ocupantes não são grileiros. São cidadãos brasileiros, a maior parte deles atraída para a região por um convite oficial do governo, durante o regime militar, nas décadas de 70, com o lema “Integrar para não entregar” e “Homens sem terra para terra sem homens”. Lamentavelmente, os convidados não foram bem recebidos por quem os convidou – o Estado brasileiro, por omissão ou ausência.

3) Portanto, não é verdade que “nesse projeto aprovado pela Câmara, não são posseiros, são grileiros que vão ser beneficiados”.

4) Por outro lado, também não é verdade que a MP “permite que pessoas tenham até 1,5 mil hectares sem o governo cobrar nada por isso. O governo vai dar essa terra.”, conforme foi divulgado pela colunista. Pelo texto da MP, as ocupações até 100 hectares serão doadas; de 101 a 400 hectares, serão vendidas por preço simbólico; de 401 a 1.500 hectares, serão vendidas por valor de mercado, sem licitação.

5) Em verdade, a MP 458 poderá representar o maior projeto socioeconômico já promovido pelo governo federal em favor da Amazônia, fixando o homem à terra, dando segurança jurídica para investimentos, tornando-a produtiva, gerando emprego e renda e proporcionando melhores condições de vida aos ocupantes dessas terras.

6) Vale ressaltar que a proteção ao meio ambiente também é objeto do projeto de conversão da MP, que manteve a obrigatoriedade de averbação da reserva legal, incluída a possibilidade de compensação, a pena de rescisão do título de domínio para o caso de desmatamento irregular em APPs (Áreas de Preservação Permanente), com a consequente devolução da área em favor da União, entre outras.

7) Cabe destacar que o projeto de conversão foi aprovado sem nenhuma alteração, com os votos favoráveis dos parlamentares da Amazônia Legal e de deputados de todos os partidos e, após exaustivos debates, com o apoio dos Ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário, do Planejamento e das Cidades e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

Estou à sua disposição para prestar os esclarecimentos devidos.

Atenciosamente,

ASDRUBAL BENTES
Deputado Federal


Em razão disso, a jornalista repôs as informações corretas. Clic aqui para acessar o vídeo do novo comentário da jornalista Miriam Leitão sobre a MP 458, cujo texto é o seguinte:

"A medida provisória 458 vai provocar ainda muita polêmica. Os imóveis que serão doados são apenas os pequenos, até cem hectares. Até 400 hectares, serão vendidos a preços simbólicos. Daí até 1,5 mil hectares serão vendidos pelo governo. A que preço? Os defensores da MP dizem que é a preço de mercado. Mas não haverá licitação.


O deputado Asdrubal Bentes, relator da MP na Câmara, disse, em e-mail para cá, que a grande maioria dos beneficiados não é de grileiro. Segundo ele, são cidadãos que foram para lá atraídos pelo próprio governo no regime militar e depois abandonados. Detalhe: a MP beneficia quem ocupou a terra até dezembro de 2004, bem depois do fim do regime.

A senadora Marina Silva tem dito que a MP legaliza a grilagem e coloca a Amazônia em risco. Um dado revelador da ex-ministra: as pequenas propriedades são 80% das beneficiadas mas ficarão com apenas 11,5% das terras. Os imóveis médios e grandes são 20%, mas têm 88,5% da terra. A briga sobre essa MP vai continuar porque agora está no Senado e a relatora será a senadora Katia Abreu, líder dos ruralistas. " (Ascom/Deputado Asdrubal Bentes - (061) 3215 5410/3410)


segunda-feira, 25 de maio de 2009

Ministros elogiam texto da MP 458

Relator da matéria, Asdrubal Bentes é elogiado por Carlos Minc e Guilherme Cassel

O projeto de conversão elaborado pelo deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) para Medida Provisória 458, que trata da regularização de terras da Amazônia Legal, servirá para inibir a grilagem e o desmatamento na região.

Opinião nesse sentido foi manifestada, após a aprovação da matéria, no último dia 13, pelos ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. Eles diferem de manifestações feitas por ambientalistas, ruralistas e parlamentares ligados a cada uma dessas correntes.

É o caso do autor da proposta original da MP, o ministro do Desenvolvimento Agrário, que defendeu o texto aprovado na Câmara. "Para uma matéria delicada, ficou melhor do que esperávamos", disse ele. "Acho que está muito próximo da MP original e preservou o espírito da prioridade aos pequenos e de inibição da grilagem", afirma o ministro.

Também em lado oposto à da posição de ambientalistas, o ministro do Meio Ambiente entende que a aprovação da MP 458 pela Câmara consagra o princípio da legalidade ambiental como condicionante para a titulação de terras na região e impõe fragorosa derrota aos ruralistas.

“Esperamos que o Senado preserve os avanços em relação à regularização fundiária e ao meio ambiente”, disse o relator. “Fiz um texto compatível com a realidade amazônica."

quinta-feira, 21 de maio de 2009

Asdrubal diz que governadora vai ver o que é bom pra tosse

Deputado federal defende que o partido continue apoiando o governo Lula

BRASÍLIA: O deputado federal Asbrubal Bentes (PMDB-PA) defendeu ontem a ruptura do “maior partido do Brasil e do Pará” com a governadora Ana Júlia Carepa. Em pronunciamento na Câmara dos Deputados, ele pregou o fim da coalizão que colaborou com a eleição dela, em 2006, porque o líder do governo na Assembleia Legislativa paraense, Airton Faleiro, classificou o PMDB apenas como “coadjuvante” do governo.

Para ele, se a governadora não precisa de coadjuvantes e se diz autossuficiente, o PMDB deve deixar ela e seus aliados governarem, sozinhos, o Estado do Pará. “Então S.Exa. vai ver o que é bom para tosse”, advertiu, referindo-se à Ana Júlia Carepa. E justificou: “Pois, se nós somos coadjuvantes, nós devemos sair da base aliada do Governo Ana Júlia Carepa. Se depender do meu voto, do meu apoio, da minha opinião, da minha sugestão, o partido deve romper já, agora, hoje, não esperar mais um minuto sequer”.

Asdrubal lamentou a falta de memória que toma conta da governadora e de seus aliados sobre a colaboração decisiva do PMDB na eleição dela, em 2006. “Existem pessoas que têm memória curta, que esquecem rápido, que cospem no prato em que comeram”, protestou o parlamentar. “A governadora Ana Júlia e os seus liderados, os seus companheiros, na Assembleia Legislativa do Estado, declaram que o PMDB foi um mero coadjuvante.
Ora, se o Líder do Governo fala essas coisas, claro que está falando em nome do Governo que ele representa”. O parlamentar fez um apelo ao líder do PMDB paraense, deputado Jader Barbalho, no sentido de que também decida romper com o governadora. “O deputado Jader Barbalho, que sempre costuma colocar panos quentes, costuma ser um pouco mais democrata, mas esta não é a hora: já que eles não nos querem que fiquem sós, que vão governar sós; e nós vamos continuar dando apoio aqui, em Brasília, ao Presidente Lula que merece nosso respeito”.

Mais informações: Ascom/Gabinete Asdrubal Bentes (61) 3215 5410/3410 e 3216 0000

quarta-feira, 13 de maio de 2009

CÂMARA APROVA MP DAS TERRAS DA AMAZÔNIA LEGAL


Deverão ser beneficiados cerca de 1,2 milhão de ocupantes de imóveis federais na região em áreas do Incra, faixas de fronteira e devolutas

BRASÍLIA
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de conversão da Medida Provisória 458, que permite à União transferir, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Legal. A matéria ainda segue para apreciação do Senado. A MP deve regularizar a situação jurídica de 450 mil posses de até 1,5 mil hectares em 436 municípios da Amazônia, beneficiando cerca de 1,2 milhão de ocupantes. O governo quer começar o cadastramento dos ocupantes em junho.

Em relação ao texto original enviado pelo governo, em fevereiro, o relator da matéria, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), ampliou as áreas federais alienáveis. “O texto original previa apenas a regularização das terras do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)”, disse o parlamentar. Pelo texto aprovado, também são passíveis de regularização das posses localizadas em faixa de fronteira e em terras devolutas, ou seja, áreas públicas que nunca passaram para particulares, mesmo estando ocupadas.O relator permitiu a regularização de posses de pessoas jurídicas, inclusive empresas, e de servidores público, exceto dos que trabalham em órgãos fundiários.

Pela MP, serão doadas aos posseiros áreas com até 100 hectares (ou um módulo fiscal) e um processo simplificado com "valor simbólico" para posses de até 400 hectares na região (ou 4 módulos). Quem tiver até 1,5 mil hectares, terá preferência para comprar a terra pelo "valor de mercado", excluídas as benfeitorias. Acima disso, haverá licitação pública normal. Com a MP, serão regularizadas áreas urbanas dos municípios instalados em terras federais nos nove estados que integram a Amazônia Legal (AC, AM, AP, MT, MA, PA, RR, RO e TO).

O novo texto permitiu, ainda, a venda das terras regularizadas após três anos de posse efetiva desde que seja concedida anuência de representantes da União. Antes, o prazo era de dez anos. O relator permitiu a regularização de posses de pessoas jurídicas, inclusive empresas, e de servidores público, exceto dos que trabalham em órgãos fundiários, e proprietários de imóveis rurais.

Bentes permitiu a compensação da reserva legal, na forma da legislação ambiental, para o cumprimento da cláusula que exige a averbação da área em cartório. Na Amazônia, a reserva legal deve corresponder a 80% da propriedade rural.No entanto, essa área da reserva legal poderá ser ampliada, com o Zoneamento Econômico Ecológico dos Estados da Amazônia Legal.

O relator incluiu no projeto de conversão a exigência de que todos os estados da região o Zoneamento em até três anos, sob pena de serem proibidos de firmar convênios com a União.“Com o Zoneamento, será possível determinar qual a área deve ser preservada”, disse o relator.

Ainda nesse artigo, o deputado retirou a possibilidade de o título de domínio ser rescindido caso a legislação ambiental seja descumprida durante os dez anos de vigência das cláusulas resolutivas. Essa rescisão somente poderá ocorrer no caso de desmatamento irregular de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.

Outra mudança na segunda versão do texto de Bentes para a MP é a possibilidade de o governo federal indenizar o posseiro por benfeitorias quando o domínio da área for revertida em favor da União, se o posseiro não cumprir as cláusulas resolutivas. Somente serão indenizadas as benfeitorias úteis e necessárias, desde que feitas com observância da lei.

Os ambientalistas não gostaram da ampliação, de dez para 30 anos, do prazo para recomposição dessas áreas e da permissão para a regularização de áreas em nome servidores públicos e de Pessoas Jurídicas. Os ruralistas queriam derrubar punições para casos de desmatamento de áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal nas terras a serem regularizadas pela MP 458.

(Agência Câmara/assessoria do deputado Asdrubal Bentes)

Veja as mudanças de plenário da MP 458

O relator da Medida Provisória 458, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), apresentou as seguintes emendas de plenário ao seu projeto de conversão:

ALTERAÇÕES DE PLENÁRIO

ARTIGO 4º

Art. 4º Não serão passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso, nos termos desta Lei, as ocupações que recaiam sobre áreas:

I – reservadas à administração militar federal e a outras finalidades de utilidade pública ou de interesse social a cargo da União;

II – tradicionalmente ocupadas por população indígena;

III – de florestas públicas, nos termos da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, de unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação, conforme regulamento; ou

IV – que contenham acessões ou benfeitorias federais.

§ As áreas ocupadas que abranjam parte ou a totalidade de terrenos de marinha, terrenos marginais ou reservados, seus acrescidos ou outras áreas insuscetíveis de alienação nos termos do art. 20 da Constituição Federal, poderão ser regularizadas mediante outorga de título de concessão de direito real de uso.

§ As terras ocupadas por comunidades quilombolas ou tradicionais que façam uso coletivo da área serão regularizadas de acordo com as normas específicas, aplicando-se-lhes, no que couber, os dispositivos desta Lei.

ARTIGO 15

Art. 15. O título de domínio ou, no caso previsto no §4º do art. 6º, o termo de concessão de direito real de uso deverão conter, entre outras, cláusulas sob condições resolutivas pelo prazo de dez anos, que determinem:

I - o aproveitamento racional e adequado da área;

II - a averbação da reserva legal, incluída a possibilidade de compensação na forma de legislação ambiental;

III - a identificação das áreas de preservação permanente e, quando couber, o compromisso para sua recuperação na forma da legislação vigente;

IV - a observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

V - as condições e forma de pagamento.

§ Na hipótese de pagamento por prazo superior a dez anos, a eficácia da cláusula resolutiva prevista no inciso V estender-se-á até a integral quitação.

SUPRIME-SE O § 2º, RENUMERANDO-SE OS PARÁGRAFOS SEGUINTES

§ O desmatamento irregular de áreas de preservação permanente ou de reserva legal, durante o prazo de vigência das cláusulas resolutivas, implica rescisão do título de domínio ou termo de concessão, com a consequente reversão da área em favor da União, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

§ 4º Os títulos referentes às áreas de até quatro módulos fiscais serão intransferíveis e inegociáveis por ato inter vivos pelo prazo previsto no caput.

§ 4º Desde que o beneficiário originário esteja cumprindo as cláusulas resolutivas, decorridos três anos da titulação, poderão ser transferidos títulos referentes a áreas superiores a quatro módulos fiscais, se a transferência for a terceiro que preencha os requisitos previstos em regulamento.

§ 6º A transferência dos títulos prevista no § 5º somente será efetivada mediante anuência dos órgãos expedidores.

§ 6º O beneficiário que transferir ou negociar por qualquer meio o título obtido nos termos desta Lei não poderá ser beneficiado novamente em programas de reforma agrária ou de regularização fundiária.

ARTIGO 18

Art. 18. O descumprimento das condições resolutivas pelo titulado ou, na hipótese prevista no § 5º do art. 15, pelo terceiro adquirente, implica rescisão do título de domínio ou do termo de concessão, com a consequente reversão da área em favor da União, declarada no processo administrativo que apurar o descumprimento das cláusulas resolutivas, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Parágrafo único. Rescindido o título de domínio ou o termo de concessão na forma do caput, as benfeitorias úteis e necessárias, desde que realizadas com observância da lei, serão indenizadas.

ARTIGO 20

Art. 20. Todas as cessões de direitos a terceiros que envolvam títulos precários expedidos pelo Incra em nome do ocupante original, antes de 11 de fevereiro de 2009, servirão somente para fins de comprovação da ocupação do imóvel pelo cessionário ou por seus antecessores.

§ O terceiro cessionário mencionado no caput somente poderá regularizar a área por ele ocupada.

§ Os imóveis que não puderem ser regularizados na forma desta Lei serão revertidos, total ou parcialmente, ao patrimônio da União.

ARTIGO 21 – SUPRIMIR, RENUMERANDO-SE OS ARTIGOS SUBSEQUENTES