terça-feira, 25 de agosto de 2009

Brasil Novo (PA) recebe Terra Legal

Programa já atendeu 6.000 pedidos de legalização de terra

A décima etapa do Mutirão Arco Verde, que se realizou entre os dias 21 e 22 de agosto, registrou 4.258 atendimentos a moradores dos municípios de Gaúcha do Norte (MT) e Pacajá (PA). Nos 24 municípios que já receberam a caravana do Mutirão Arco Verde Terra Legal no Pará, Mato Grosso, Rondônia e Maranhão foram prestados 122,5 mil atendimentos de cidadania, desde a implantação do Programa, em 19 de junho. A 11ª etapa do Mutirão Arco Verde Terra Legal começa nesta sexta-feira (28) nos municípios de Nova Maringá (MT) e Brasil Novo (PA).

Em Pacajá, onde também foram realizados os cadastramentos de legalização fundiária, foram 2.288 atendimentos de cidadania e 206 posses cadastradas. O Terra Legal Amazônia soma, até o momento, 6.086 solicitações de legalização de terras em áreas não devolutas da União com até 15 módulos fiscais.

Em Gaúcha do Norte, área consolidada de assentamentos, foram registrados 1.970 atendimentos de cidadania, com ênfase à emissão de documentos e orientação técnica a agricultores sobre o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Política de Garantia de Preços Mínimos.

A mobilização do Governo Federal envolve 13 ministérios, autarquias, empresas e bancos públicos. A caravana do Mutirão Arco Verde Terra Legal já passou pelas cidades de Alta Floresta, Peixoto de Azevedo, Feliz Natal, Marcelândia, Nova Ubiratã, Vila Rica, São Félix do Araguaia, Confresa, Querência e Gaúcha do Norte(MT); Marabá, Tailândia, Paragominas, Dom Eliseu, Rondon do Pará, Ulianópolis, Itupiranga, Novo Repartimento e Pacajá(PA); Porto Velho, Nova Mamoré, Machadinho d´Oeste e Pimenta Bueno (RO); e Amarante do Maranhão (MA).

Terra Legal Amazônia: MPF passa a integrar a Rede de Inteligência Fundiária

Por Redação Pantanal News/MDA/Incra

BRASÍLIA – O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) reúne-se nesta terça-feira (25) com o Ministério Público Federal a fim de formalizar a integração do MPF à Rede de Inteligência Fundiária, composta pela coordenação do ProgramaTerra Legal Amazônia, a Ouvidoria Agrária Nacional, a Agência Brasileira de Informações (Abin) e o Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam).


Durante o encontro, ainda será apresentado aos procuradores da República o trabalho que está sendo desenvolvido em conjunto com o Sipam nas áreas de inteligência e sensoriamento remoto. A disponibilização quinzenal ao MPF da base de dados das famílias cadastradas para a regularização fundiária na Amazônia Legal é uma das ações adotadas pelo MDA, que apresenta periodicamente os avanços do Programa Terra Legal Amazônia ao Ministério Público Federal.

Inconstitucionalidade

Durante reuniões ocorridas entre a coordenação nacional do Terra Legal e o MPF na última semana, além do aperfeiçoamento do sistema de informações do Programa, solicitado pelo MP e prontamente atendido pelo MDA, também foram abordados os pontos questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em relação à Medida Provisória 458, convertida na Lei 11.952/09. “O decreto de implantação da Lei, que tramita na Casa Civil, deixará mais claro alguns pontos questionados pelo MP, como o tratamento em relação às vistorias em áreas de até quatro módulos fiscais”, afirma o coordenador-geral do Terra Legal, Carlos Guedes.

O MP ainda recebeu da coordenação do Terra Legal as ações propostas na Rota Verde, que aborda a integração das ações fundiárias com as ambientais sugeridas pelo Programa. “Uma das nossas linhas é atuar principalmente junto às comunidades tradicionais, em parceria com o Instituto Chico Mendes e com a Secretaria de Patrimônio da União”, destaca Guedes.

O Rota Verde será implementado em parceria com o MPF, que contribuirá na celeridade dos processos ambientais e no licenciamento ambiental dos imóveis cadastrados pelo Terra Legal. “É um compromisso do MDA coordenar o Terra Legal dialogando sempre com as diversas esferas da sociedade. E o Ministério Público Federal é um parceiro imprescindível”, avalia o assessor jurídico do Programa, André Amaral.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

PARLAMENTARES QUEREM REPOR ANISTIA AMBIENTAL NA AMAZÔNIA

Decreto do governo excluiu a região da suspensão de sanções impostas por causa de desmatamentos ocorridos até dezembro de 2007 em áreas de reserva legal dos imóveis rurais

BRASÍLIA (15/07) – Parlamentares da Amazônia vão reivindicar amanhã do governo a revogação de dispositivo que excluiu a região da anistia ambiental de um ano concedida a desmatamentos em áreas de reserva legal ocorridos até dezembro de 2007.

Eles querem revogar o parágrafo único do artigo 152-A do Decreto 6.695, de 15 de dezembro de 2008, que retirou a Amazônia da suspensão da aplicação das sanções. A anistia havia sido estabelecida, até dezembro de 2009, cinco dias antes em todo o País pelo Decreto 6.686.

Esses dois decretos modificaram o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais, de 1988. Com a anistia, os parlamentares apontam que é possível regularizar os imóveis para proceder a recuperação das áreas desmatadas na reserva legal em até 30 anos, de acordo com o Código Florestal.

“Por que essa discriminação com a Amazônia?”, questionou o deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA), em entrevista à Rádio Câmara. “Agora o Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis], com base nesse decreto, já está aplicando multas elevadíssimas, inviabilizando a atividade produtiva”.

Asdrubal citou que há casos impagáveis, a exemplo de uma propriedade avaliada em R$ 500 mil que foi multada em R$ 5 milhões. “É brincadeira de mau gosto. Na Amazônia, todos nós estamos nos sentindo traídos porque esse prazo foi uma conquista. Não era só pra São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Era para o Brasil inteiro.”

Ontem, o deputado participou da audiência concedida à bancada amazônica, pelo ministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, para tratar do assunto. Na ocasião, foi acertada, amanhã, às 11h, a reunião dos parlamentares com o chefe de gabinete do presidente Lula, Gilberto Carvalho.

Os parlamentares reclamaram que os produtores rurais das demais regiões do País têm prazo até dezembro deste ano para fazer a averbação (anotação de alteração no registro do imóvel) da reserva legal e adaptar-se às exigências da lei.

Por isso, a deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), enviou ofício à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, solicitando a revisão do Decreto 6.695, de forma a garantir os mesmos direitos aos produtores localizados na Amazônia. A iniciativa da parlamentar foi elogiada pelo deputado Giovanni Queiroz (PA), que solicitou a audiência ao ministro José Múcio.

O coordenador da Bancada Ruralista, deputado Valdir Colato (PMDB-SC), quer também anular o prazo de averbação até que seja revista, pelo Congresso, a legislação ambiental. O principal ponto em discussão é o percentual da reserva legal, que varia de acordo com o bioma – 80% na Amazônia, 35% no Cerrado e 20% nas propriedades da Região Sul.

MAIS INFORMAÇÕES:
www.asdrubalbentes.blogspot.com
(61) 3215 5410/3216 0000

STF vai decidir sobre constitucionalidade de regras para a regularização fundiária da Amazônia


Foto por Saulo Cruz



Rádio Câmara
Segunda-feira, 13 de julho de 2009

Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal o futuro da regularização fundiária na Amazônia. A Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alguns pontos da Medida Provisória 458, que estabeleceu as regras para regularização de áreas públicas ocupadas por posseiros na região amazônica.Na avaliação de Deborah Duprat, a norma fere a Constituição ao não exigir, por exemplo, a vistoria prévia em áreas de até quatro módulos fiscais.

Para a procuradora, a ausência do procedimento impedirá o Poder Público de verificar a existência de conflitos fundiários, em especial envolvendo terras ocupadas por indígenas, quilombolas e populações tradicionais.O relator da MP 458 na Câmara, deputado Asdrúbal Bentes, do PMDB do Pará, discorda."Então, imagine você. São aproximadamente 400 mil posses na Amazônia Legal. Quanto tempo levará para que o MDA faça a vistoria prévia? (...) O parágrafo único desse artigo faculta ao Ministério do Desenvolvimento Agrário fazer a vistoria ou não. Naquelas áreas onde houver dúvida sobre a declaração, ele pode mandar fazer a vistoria. Não vejo que princípio está sendo ferido aí da nossa Constituição."

Asdrúbal Bentes prevê atrasos na regularização fundiária da Amazônia caso o Supremo acate os questionamentos da Procuradoria Geral da República."Eu apenas lamento porque, embora não vá inviabilizar a regularização fundiária porque a ADI não afeta a essência da regularização, mas vai retardar."Além da ausência de vistoria prévia, a Procuradora-Geral da República questiona outros dois artigos da MP. Um deles determina que as áreas quilombolas serão regularizadas conforme normas específicas, o que, na avaliação de Deborah Duprat, poderá favorecer terceiros em detrimento dessas comunidades.O outro artigo questionado estipula as normas para venda das terras públicas regularizadas.

Para a procuradora, não justifica que a medida estipule um prazo de dez anos para os ocupantes de áreas de até quatro módulos fiscais e três anos para aqueles em terras com dimensões entre quatro e quinze módulos fiscais.Na ação ingressada no STF, a procuradora pede a concessão de medida cautelar, por considerar que qualquer demora na decisão pode significar prejuízos irreparáveis, principalmente para o meio ambiente. Ela pede também que o Supremo deixe claro que os ocupantes têm o dever de não provocar novos desmatamentos ilegais, além de recuperar o passivo ambiental existente antes da regularização.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

PGR questiona lei que resultou da MP 458 para proteger a Amazônia

Foto: Luiz Xavier
09.07.09

Para Deborah Duprat, a norma institui privilégios injustificáveis em favor de grileiros que, no passado, se apropriaram ilicitamente de vastas extensões de terra pública

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra artigos da Lei nº 11.952/2009, que resultou da conversão da Medida Provisória nº 458/2009.

A norma dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas de União, no âmbito da Amazônia Legal. De acordo com a procuradora-geral, devem ser considerados inconstitucionais o artigo 4º, parágrafo 2; o artigo 13; e o artigo 15, parágrafos 1º, 4º e 5º.

Deborah Duprat explica que a regularização fundiária de terras federais na Amazônia visa a atingir dois objetivos: promover a inclusão social e a justiça agrária, dando amparo a posseiros de boa-fé, que retiram da terra o seu sustento; e aperfeiçoar o controle e a fiscalização do desmatamento na Amazônia, ao permitir uma melhor definição dos responsáveis pelas lesões ao meio ambiente nas áreas regularizadas.

Ela destaca, contudo, que em diversos pontos a Lei nº 11.952/09 se afastou desses objetivos. Para a procuradora-geral, a norma institui privilégios injustificáveis em favor de grileiros que, no passado, se apropriaram ilicitamente de vastas extensões de terra pública. Segundo ela, essas grilagens frequentemente envolveram emprego extremo de violência, uso de trabalho escravo e degradação, em grande escala, do meio ambiente.

“O legislador, em alguns pontos, deixou de proteger adequadamente este magnífico patrimônio nacional, que é a Floresta Amazônica brasileira (art. 225, § 4º, CF), bem como os direitos de minorias étnicas como os povos indígenas, os quilombolas e as populações tradicionais que habitam na região”, acrescenta Deborah Duprat.

Direito à terra - Para a procuradora-geral, o artigo 4º, parágrafo 2º, é inconstitucional porque viola o direito à terra dos quilombolas e das populações tradicionais. Na ação, Deborah Duprat explica que o dispositivo em questão, como foi aprovado, sugere que terras tradicionalmente ocupadas por comunidades quilombolas e tradicionais possam ser regularizadas em favor de terceiros, diferentemente do que ocorre com as terras indígenas.

De acordo com a procuradora-geral, “tal interpretação afronta a Constituição, em especial o seu artigo 216, pelo qual está suficientemente claro que o exercício de direitos culturais não é uma prerrogativa de povos indígenas”.

Vistoria prévia - O artigo 13 da Lei nº 11.952/2009 também deve ser considerado inconstitucional por facultar a vistoria prévia nas áreas de até quatro módulos fiscais. De acordo com a procuradora-geral, a ausência de vistoria prévia é “extremamente problemática”.

Segundo ela, “constitui um verdadeiro convite à fraude, ao permitir que títulos de propriedade ou concessões de direito real de uso sejam a pessoas que não ocupam diretamente as áreas reivindicadas de forma mansa e pacífica desde 2004, ou que nela não exerçam qualquer cultura”.

A procuradora-geral acrescenta que a falta de vistoria impedirá ao Poder Público de verificar se há no local conflitos fundiários, em especial envolvendo terras ocupadas por indígenas, quilombolas e populações tradicionais, com risco de que estes venham a perder suas terras tradicionais. Segundo ela, a medida adotada “expõe a grave e desnecessário risco uma série de bens jurídicos constitucionalmente tutelados, como o patrimônio público e os direitos de grupos étnicos e culturais.” Proteção ao meio ambiente amazônico – Para a procuradora-geral, o artigo 15, parágrafo 1º deve ser interpretado conforme a Constituição.

Segundo ela, “o legislador falhou gravemente no seu dever de proteção em relação ao meio ambiente, premiando aqueles que lesaram a Floresta Amazônica no passado, ao não lhes impor, como condição para fruição da benesse legal, sequer a recuperação da degradação a que deram causa. Falhou o legislador, também, ao deixar injustificadamente de sancionar outras hipóteses de desmatamento irregular, tal como se dá, a título meramente exemplificativo, com o desmatamento sem autorização competente, sem plano de manejo ou sem estudo de impacto ambiental”.

De acordo com Deborah Duprat, “o Supremo deve declarar que o aproveitamento racional e adequado, aludido no preceito em questão, envolve também o dever de não provocar qualquer tipo de desmatamento irregular na área regularizada, bem como o de também recuperar as lesões ambientais causadas pelo ocupante ou por seus antecessores antes da regularização fundiária”. Ela ainda explica que essas providências são imposições da Constituição, diante do dever do Estado de defender o meio ambiente, cujo descumprimento ensejaria a invalidade de todo o artigo 15 da Lei nº 11.952/09.

Violação da igualdade – A procuradora-geral ainda questiona os parágrafos 4º e 5º, do artigo 15 da lei em questão, por violação da igualdade e desvio de poder legislativo. Ela explica que os dispositivos determinam que para as áreas regularizadas de até quatro módulos fiscais, o prazo de inalienabilidade fixado pelo legislador é de dez anos, enquanto as áreas que tenham entre quatro e quinze módulos fiscais, o prazo é de três anos.

Para Deborah Duprat não há qualquer justificativa legítima, calcada em interesse público para a diferenciação. “Pelo contrário, tem-se uma flagrante discriminação, que beneficia os que menos precisam, e ainda favorece a especulação imobiliária na Amazônia, às custas do patrimônio público”, destaca a procuradora-geral.

Medida cautelar – Na ação, a procuradora-geral pede a concessão de medida cautelar já que o perigo na demora (periculum in mora) decorre do caráter irreparável ou de difícil reparação dos efeitos que as normas questionadas tendem a gerar. Segundo ela, “as normas atingem o meio ambiente, e as lesões ambientais são, com grande frequência, de caráter irreparável. Diante do princípio geral da prevenção, e tendo em vista que está em jogo nada menos do que a integridade da Floresta Amazônica, a necessidade da medida cautelar se torna irrefutável”.

Leia aqui a íntegra da ação

Secretaria de Comunicação Social Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

terça-feira, 7 de julho de 2009

Projeto proíbe motoristas de dirigir por mais de quatro horas


Matéria relatada pelo deputado Asdrubal Bentes seguiu para a sanção do presidente Lula

Brasília (Agência Câmara) – Os motoristas de caminhão ou ônibus estão proibidos de dirigir por mais de quatro horas sem intervalo de, no mínimo, 30 minutos. É o que determina o projeto de lei 2660/96, relatado pelo deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA) e aprovado no dia 17 de junho pela Cãmara dos Deputados. A matéria seguiu para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto aprovado na Câmara é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2660/96, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), para proibir o motorista de caminhão ou ônibus de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente.

Após essas quatro horas, o motorista deve descansar pelo menos 30 minutos seguidos ou de forma descontínua. O texto do Senado prevê ainda que o motorista poderá prorrogar por até mais uma hora o tempo de direção máximo de quatro horas seguidas se for necessário para chegar a um lugar de parada adequada. Entretanto, esse tempo a mais não deverá comprometer a segurança rodoviária.

Um destaque aprovado pelos deputados retirou do texto a exigência de que os motoristas de caminhão e de ônibus descansem por 10 horas ininterruptas em um período de 24 horas. A intenção é manter a regra de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores.

Infração gravíssima

A desobediência do tempo máximo de permanência do condutor ao volante e dos intervalos de descanso constitui infração gravíssima e implica multa calculada por hora ou fração. A multa será devida em dobro no caso de reincidência.


O projeto prevê também, como medida administrativa contra a irregularidade, a retenção temporária do veículo por período igual ao da parada não observada.

Setor da carne troca acusações sobre desmate

Da Agência Folha
(07.07.09)

As denúncias do Ministério Público Federal no Pará contra empresas suspeitas de comercializar carne e animais criados em áreas desmatadas ilegalmente deixaram em pé de guerra representantes de um setor já abalado pela crise financeira. Frigoríficos, pecuaristas e varejistas têm trocado acusações para se livrar da fama de "vilões" da Amazônia.No início de junho, o MPF no Pará ajuizou 21 ações contra frigoríficos e pecuaristas e recomendou que outras 69 empresas suspendessem as compras ligadas a esses fornecedores.

A iniciativa, porém, gerou reações. Péricles Salazar, presidente da Abrafrigo (reúne os frigoríficos), classificou a suspensão aceita pelos supermercados como "demagógica" e que levará ao aumento dos preços ao consumidor.Para Roberto Giannetti da Fonseca, presidente da Abiec (reúne as indústrias exportadoras), não houve debate suficiente da rede varejista com produtores de carne para que fosse tomada uma atitude conjunta.

Para Sussumu Honda, presidente da Abras (associação que reúne os supermercados), a posição do varejo atende ao pedido do MPF e se deu em respeito ao consumidor que "não quer boi ilegal na mesa".Os frigoríficos, porém, também são alvo de críticas. Após a rede Marfrig anunciar a suspensão de compras de gado de área desmatada, a Famato (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso) divulgou artigo chamando a iniciativa de "infeliz moratória" e "desserviço".

(MATHEUS PICHONELLI, RODRIGO VARGAS e JOÃO CARLOS MAGALHÃES)