quarta-feira, 15 de julho de 2009

STF vai decidir sobre constitucionalidade de regras para a regularização fundiária da Amazônia


Foto por Saulo Cruz



Rádio Câmara
Segunda-feira, 13 de julho de 2009

Está nas mãos do Supremo Tribunal Federal o futuro da regularização fundiária na Amazônia. A Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra alguns pontos da Medida Provisória 458, que estabeleceu as regras para regularização de áreas públicas ocupadas por posseiros na região amazônica.Na avaliação de Deborah Duprat, a norma fere a Constituição ao não exigir, por exemplo, a vistoria prévia em áreas de até quatro módulos fiscais.

Para a procuradora, a ausência do procedimento impedirá o Poder Público de verificar a existência de conflitos fundiários, em especial envolvendo terras ocupadas por indígenas, quilombolas e populações tradicionais.O relator da MP 458 na Câmara, deputado Asdrúbal Bentes, do PMDB do Pará, discorda."Então, imagine você. São aproximadamente 400 mil posses na Amazônia Legal. Quanto tempo levará para que o MDA faça a vistoria prévia? (...) O parágrafo único desse artigo faculta ao Ministério do Desenvolvimento Agrário fazer a vistoria ou não. Naquelas áreas onde houver dúvida sobre a declaração, ele pode mandar fazer a vistoria. Não vejo que princípio está sendo ferido aí da nossa Constituição."

Asdrúbal Bentes prevê atrasos na regularização fundiária da Amazônia caso o Supremo acate os questionamentos da Procuradoria Geral da República."Eu apenas lamento porque, embora não vá inviabilizar a regularização fundiária porque a ADI não afeta a essência da regularização, mas vai retardar."Além da ausência de vistoria prévia, a Procuradora-Geral da República questiona outros dois artigos da MP. Um deles determina que as áreas quilombolas serão regularizadas conforme normas específicas, o que, na avaliação de Deborah Duprat, poderá favorecer terceiros em detrimento dessas comunidades.O outro artigo questionado estipula as normas para venda das terras públicas regularizadas.

Para a procuradora, não justifica que a medida estipule um prazo de dez anos para os ocupantes de áreas de até quatro módulos fiscais e três anos para aqueles em terras com dimensões entre quatro e quinze módulos fiscais.Na ação ingressada no STF, a procuradora pede a concessão de medida cautelar, por considerar que qualquer demora na decisão pode significar prejuízos irreparáveis, principalmente para o meio ambiente. Ela pede também que o Supremo deixe claro que os ocupantes têm o dever de não provocar novos desmatamentos ilegais, além de recuperar o passivo ambiental existente antes da regularização.

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