segunda-feira, 29 de junho de 2009

sábado, 27 de junho de 2009

Veto prejudicará agricultura profissional, diz "O Globo"

Minieditorial do jornal "O Globo" critica o veto do presidente Lula ao artigo 7º do projeto de conversão, que regulariza posses de empresas e ocupadas por prepostos


Com o título "Mania", o jornal "O Globo" analisa, na edição deste sábado, a repercussão do veto do presidente Lula ao projeto de conversão da Medida Provisória 458, elaborado pelo deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA). Confira o texto:

Mania

LULA NÃO foi tão radical como queriam ecomilitantes, no veto de um artigo da MP 458, da regularização fundiária, mas não deixou de transparecer o preconceito do governo contra a grande empresa agropecuária da Amazônia.
COM A supressão do artigo que permitia a transferência de áreas públicas a pessoas jurídicas ou prepostos, certamente a agricultura profissional será prejudicada.

É a conhecida mania, de fundo ideológico, de considerar a agricultura familiar e assentamentos a salvação do país. Pois um dos responsáveis pela devastação da Amazônia são assentamentos do Incra.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Empresas vão regularizar posses por meio de pessoas físicas

A previsão é do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), autor do projeto de conversão da Medida Provisória 458, sancionado, na quinta-feira passada, pelo presidente Lula

BRASÍLIA ( 26/06) – O autor do projeto de conversão da Medida Provisória 458, que trata da regularização de terras na Amazônia Legal, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), avaliou ontem que será “mínima a repercussão” do veto do presidente Lula ao dispositivo que regulariza posses de pessoas jurídicas, a exemplo de empresas.

“Certamente essas pessoas jurídicas vão legalizar suas posses em nome das pessoas físicas que representam a empresa”, disse o parlamentar, com base na próxima experiência de 20 anos como advogado de questões agrárias e ex-dirigente de órgãos fundiários, como Incra e o extinto Getat (Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins).

Asdrubal afirmou acreditar que vai ter um efeito maior o veto do presidente ao dispositivo que permitia a regularização da posse de pessoas que exploram a terra de forma indireta por meio de prepostos (terceirizados ou assalariados).

“Historicamente, a ocupação de regiões de fronteira agropecuária, como o sul do Pará e o oeste do Pará ou o próprio Mato Grosso ocorreu por meio de brasileiros irmãos de outros estados, principalmente do Sul e Sudeste. E desconhecer essa realidade é possibilitar que grande parte dessas áreas seja regularizada”, comentou.


Além das áreas do Incra
O relator elogiou a visão estratégica do presidente Lula por ter tomado a iniciativa de editar a MP 458, em fevereiro, e haver concordado com quase todas novidades inseridas por ele na versão original do governo.

“O mais importante foi que o presidente Lula manteve a maioria das modificações que introduzi, como a ampliação da regularização para outras áreas da União e não apenas aquelas que estavam registradas em nome do Incra”, comemorou o deputado.

Entre as novidades está a exigência de que os nove Estados da região concluam em até três anos o Zoneamento Econômico Ecológico, sob pena de não poderem firmar convênios com a União, além da recuperação de áreas degradadas pelos beneficiários.

Asdrubal destacou ainda a inclusão das áreas quilombolas na regularização, a gratuidade nos cartórios para pequenos posseiros e a inclusão de servidores públicos, exceto os de órgãos fundiários, entre os beneficiários.

Dessa forma, segundo ele, será possível ampliar o benefício da regularização simplificada prevista no texto sancionado para 500 mil famílias urbanas e 400 mil famílias rurais, de acordo com estimativas apresentadas pelo ministro de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Mangabeira Unger.

“Haverá um aquecimento também na economia das cidades, com a regularização dos imóveis urbanos”, comentou Asdrubal.

Na justificativa do veto, o presidente argumentou que o novo marco para a regularização de terra na Amazônia foi elaborado com base em dados que apontavam que “a maior parte da ocupação de terras públicas na região era exercida por pequenos e médios agricultores”. Por isso, a MP 458 foi destinada para pequenos e médios ocupantes que vivem da exploração da terra.

O veto foi justificado porque, “não obstante a motivação que embasou essa ampliação, não é possível prever impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam auferir os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação.”

A MP 458 prevê a regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal com até 1.500 hectares. Para os ocupantes de terras até 1 hectare, equivalente a um campo de futebol, a alienação será feita por doação; daí ate 4 hectares, será feita a venda por valor simbólico: e até 1.500 hectares, a venda será feita por valor de mercado.

No Pará, serão beneficiados este ano milhares de posseiros de 17 municípios que apresentam as maiores taxas de desmatamento. No dia 19 passado, o governo federal lançou o programa Terra Legal, que é executado com base no texto aprovado no Congresso e sancionado pelo presidente Lula.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Lula mantém maioria dos artigos inseridos por Asdrubal

Presidente vetou apenas a regularização de áreas ocupadas por empresas e prepostos com o argumento de que não tem como auferir os limites das áreas que se enquadram nessa situação


BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve nesta quinta-feira (25) a maioria dos artigos inseridos pelo deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) na Medida Provisória 458, que trata de regularização de terras na Amazônia. Foram excluídos do texto que vai para publicação no Diário Oficial apenas os dispositivos que tratam da transferência de imóveis ocupados da União para pessoas jurídicas e para pessoas naturais que exploram a terra indiretamente por meio de prepostos (terceirizados ou assalariados). O artigo 7º foi vetado, assim como o inciso 2 do 8º.

“O mais importante foi que o presidente Lula manteve a maioria das modificações que introduzi, como a ampliação da regularização para outras áreas da União e não apenas aquelas que estavam registradas em nome do Incra”, comemorou o deputado. Dessa forma, segundo ele, será possível ampliar o benefício da regularização simplificada prevista no texto sancionado para 500 mil famílias urbanas e 400 mil famílias rurais, de acordo com estimativas apresentadas pelo ministro de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Mangabeira Unger. “Haverá um aquecimento também na economia das cidades, com a regularização dos imóveis urbanos”, comentou Asdrubal.

Outro avanço inserido no texto original do governo pelo parlamentar foi a exigência de que os nove Estados da região concluam em até três anos o Zoneamento Econômico Ecológico, sob pena de não poderem firmar convênios com a União, além da recuperação de áreas degradadas. Ele destacou ainda a inclusão das áreas quilombolas na regularização, a gratuidade nos cartórios para pequenos posseiros e a inclusão de servidores públicos, exceto os de órgãos fundiários, entre os beneficiários.

De acordo com a justificativa apresentada pelo presidente para os vetos, o novo marco para a regularização de terra na Amazônia foi elaborado com base em dados que apontavam que “a maior parte da ocupação de terras públicas na região era exercida por pequenos e médios agricultores”. Por isso, a MP 458 foi destinada para pequenos e médios ocupantes que vivem da exploração da terra.

Em relação a inclusão de pessoas jurídicas e prepostos entre os beneficiários, o presidente argumentou que “não obstante a motivação que embasou essa ampliação, não é possível prever impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam auferir os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação.”

MAIS INFORMAÇÕES:
(61) 3215 5410/3410 e 8188 1833/9809 7096
www.asdrubalbentes.blogspot.com

Deputado Asdrubal Bentes

Assista pela internet (http://www.maurobonna.com.br/) a entrevista do relator da Medida Provisória 458 sobre os benefícios da medida para acabar com o caos fundiário da Amazônia Legal

BRASÍLIA (25/06) – O deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA), relator da Medida Provisória 458, que simplifica a regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal, concederá hoje uma entrevista ao vivo ao programa Argumento, que pode ser assistida pela internet no endereço
http://www.maurobonna.com.br/. Apresentado pelo jornalista Mauro Bonna, o programa vai ao ar às 22h10 pela emissora RBA (Rede Brasil Amazônia), em Belém.

Na ocasião, Asdrubal vai comentar a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da Medida Provisória 458, cujo texto aprovado no Congresso foi concluído pelo parlamentar durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.

Segundo o jornal Folha de S. Paulo de hoje, apenas um dispositivo deverá ser vetado – o que inclui as pessoas jurídicas no processo simplificado de regularização de terra.As demais novidades introduzidas pelo relator não estariam enfrentando resistências do governo, a exemplo da inclusão, entre os beneficiários, dos servidores públicos, exceto os de órgãos fundiários, e de pessoas que exploram a terra por meio de prepostos (terceirizados ou assalariados).

Ontem, em pronunciamento na Câmara, o relator reconheceu que há algumas correntes que querem o veto de alguns dispositivos. “Deixo claro que não há da minha parte o menor mal-estar com o veto de algum dos dispositivos que introduzi. Fiz o meu trabalho na certeza de contribuir para melhorar, para aprimorar, para corresponder à realidade no campo”, disse.

Mas questionou: “Vetar a regularização de posse para pessoa jurídica por quê? Por que a discriminação? Há exigências legais a serem cumpridas: a empresa tem de ser brasileira, de acordo com a nossa legislação, tem de obedecer aos parâmetros da medida provisória, ter de um a 15 módulos fiscais, ter a posse mansa e pacífica, tornar a terra produtiva”.

Na avaliação dele, se esse dispositivo for vetado, centenas, ou mesmo milhares, de posses não serão regularizadas.”Ou até poderão ser, mediante fraude. Aqui está o perigo da fraude, porque o cidadão esquece a pessoa jurídica e coloca o nome da pessoa física.Quisemos ser transparentes. O nosso objetivo era corresponder à realidade do campo na Amazônia Legal e não possibilitar fraudes. Evitá-las o máximo possível.”Alimento, emprego e renda

Esse mesmo raciocínio ele aplica para os prepostos, pessoas que exploração a terra de forma indireta por meio de terceirizados ou assalariados ou mesmo que moram em outros estados. “Quando os sulistas e centristas foram convidados para a Amazônia, não foram atendidos e voltaram para suas terras. Mas já tinham uma pequena propriedade e deixaram um preposto para tomar conta.

Estão gerando emprego, renda, produzindo alimentos, enfim, vamos agora criar conflitos onde não existem? Creio que o bom senso nos recomenda que se faça a regularização dessas posses, para que possamos ter aumento na produção, geração de emprego e renda e sobretudo a paz no campo”, afirmou Asdrubal.

Na opinião dele, estão em jogo interesses outros de países estrangeiros que não querem ver a Amazônia desenvolvida. “A questão fulcral é econômica, porque nenhum país do mundo dispõe de área de terra do tamanho da Amazônia para produzir alimentos.

A Amazônia, pelo Porto de Belém, está mais próxima da Europa, dos Estados Unidos, e os nossos custos são muito mais baratos que os europeus e norte-americanos. Então, a produção deles não poderá, em momento algum, competir com a produção brasileira, principalmente na Amazônia Legal. É este o objetivo: inviabilizar a produção na Amazônia, porque assim não poderão competir conosco no mercado internacional”.

Por fim, o relator elogiou a iniciativa do presidente Lula por ter editado a MP 458 a fim de colocar um fim no caos fundiário da Amazônia. “Mas tenho certeza de que o Presidente Lula estudou na universidade da vida e não vai se deixar levar por falsos apóstolos, por pessoas que choram na frente de microfone para impressionar”, disse.

MAIS INFORMAÇÕES: (61) 3215 5410/3410 e 8188 1833/9809 7096
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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Regularização sem vetos!


Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr


Ligue agora para o presidente Lula e peça a sanção da MP 458 na íntegra!

BRASÍLIA (24/06) – Está nas mãos do presidente Lula a decisão de manter a extensão dos benefícios da Medida Provisória 458 a todos os ocupantes de terras federais na Amazônia Legal, desde dezembro 2004.

Por isso, os interessados na ampliação da medida devem enviar e-mails e telefonar para o Palácio do Planalto. A MP tem que ser sancionada até o dia 25 de junho.

Os telefones do Gabinete do Presidente Lula são:
(61) 3411 1200 ou (61) 3411 1201

E-mails devem ser enviados para o link:
https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/indez.php

Em entrevista após o lançamento do programa Terra Legal, no dia 19 passado, Lula criticou as ONGs (Organizações Não Governamentais) que vêm classificando a iniciativa do governo como a MP da Grilagem.

“Independentemente de mudar qualquer coisa, posso dizer que as ONGs não estão dizendo a verdade quando dizem que a medida provisória incentiva a grilagem de terra no Brasil”, disse Lula.

Ao relatar a MP na Câmara, o deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA) incluiu, entre os beneficiários, os servidores públicos, exceto os de órgãos fundiários, as empresas e os que ocupam por meio de prepostos (terceirizados ou assalariados). A matéria foi aprovado no Senado sem alterações. O texto original enviado pelo governo beneficiava apenas as pessoas físicas instaladas nas áreas.

Em entrevista à BBC no Brasil, Asdrubal avaliou que, se a transferência de posse não fosse estendida à exploração indireta e às empresas, "a regularização da maior parte dos imóveis rurais estaria inviabilizada".

"Além disso, seria injusto e preconceituoso incluir o posseiro pessoa física e deixar de fora uma pequena propriedade ao lado, apenas porque é administrada por uma empresa", acrescentou ele.

De acordo com a reportagem, o deputado diz ainda que as pessoas jurídicas também terão de cumprir as pré-condições previstas na MP. "A empresa que tiver a posse de outra terra não poderá ser beneficiada", diz.

Na avaliação de Bentes, a concessão a pessoas que não vivem na região atende a uma condição "histórica" do país.

"Muita gente foi para a região na década de 1970, com incentivos do governo. Não é porque deixaram um preposto lá tomando conta que devem ser penalizadas", diz.

Quanto à redução do prazo para revenda dos imóveis maiores, o deputado diz que essas propriedades serão vendidas a preço de mercado. "Nesse caso, o valor será significativo. É justo que a pessoa possa revender a propriedade em um prazo menor", diz (Ascom/Deputado Asdrubal Bentes).

Mais informações:
Gabinete do Deputado Asdrubal Bentes – (61) 3215 5410/3410
Blog: asdrubalbentes.blogspot.com
E-mail: asdrubal.bentes@gmail.com

Sem empresas e prepostos, regularização não atinge boa parte dos imóveis, alerta relator


Reportagem da BBC mostra divergências sobre a Medida Provisória 458, que deverá ser sancionada hoje pelo presidente Lula

Da BBC Brasil em Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar, nos próximos dias, a Medida Provisória 458, que prevê a regularização de terras na Amazônia Legal.


A expectativa do governo é de que, com a regulamentação das posses, os órgãos de fiscalização tenham maior facilidade para identificar e punir eventuais crimes ambientais na região.

O tema tem sido motivo de polêmica. Os ambientalistas veem falhas na MP e pediram ao presidente Lula que vete alguns pontos do texto, que foram incluídos pelos deputados.

Entenda o que está por trás da MP 458.

O que é a Medida Provisória 458?

A Medida Provisória 458 trata da regularização de terras na Amazônia Legal, abrindo a possibilidade de que os posseiros formalizem juridicamente seu direito a essas propriedades.

As propriedades de terra com até um quilômetro quadrado (100 hectares), que representam 55% do total dos lotes, serão doadas aos posseiros. Quem tiver até 4 quilômetros quadrados (400 hectares) terá de pagar um valor simbólico, e os proprietários com até 15 quilômetros quadrados (1,5 mil hectares) pagam preço de mercado.

Os posseiros interessados em adquirir as terras precisam ainda atender a algumas condições, entre elas, ter na propriedade sua principal fonte econômica e ter obtido sua posse de forma pacífica até dezembro de 2004.

Após a transferência, o proprietário terá ainda de cumprir certas obrigações, como por exemplo, recuperar áreas que tenham sido degradadas. Pelo Código Ambiental, pelo menos 80% de cada propriedade na Amazônia deve ser preservada.

Qual o objetivo do governo com a MP?

O principal argumento em torno da Medida Provisória 458 é de que a regularização fundiária tornará mais fácil o trabalho de fiscalização e punição a eventuais desmatadores.

O governo diz que as ações de concessão de terras na Amazônia Legal estão interrompidas desde os anos 1980, "o que intensifica um ambiente de instabilidade jurídica, propiciando a grilagem, o acirramento de conflitos agrários e o avanço do desmatamento".

O argumento é de que, ao transferir definitivamente essas propriedades aos posseiros, os órgãos de fiscalização poderão identificar e responsabilizar essas pessoas, caso seja constatado algum crime ao meio ambiente.

De acordo com as estimativas do governo, há 67 milhões de hectares de terras da União sob tutela de pessoas que não têm a documentação desses imóveis. Essa área representa 13,4% da Amazônia Legal e corresponde a pouco mais do que os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro juntos.

Estima-se ainda que 300 mil famílias, em 172 municípios, possam ser beneficiadas com a Medida Provisória.

Quais são os pontos polêmicos da Medida?

Alguns pontos do texto original da MP 458 já vinham sendo alvo de críticas dos ambientalistas. No entanto, foram as mudanças inseridas pelos deputados, durante a tramitação do tema na Câmara, que levantaram maiores polêmicas.

Um dos pontos incluídos prevê a transferência da posse não apenas a pessoas físicas, mas também a empresas.

Além disso, a Câmara aprovou a ampliação do direito de posse a pessoas que não vivem na propriedade. Ou seja, pessoas que têm a posse, mas que exploram a terra por meio de prepostos (terceirizados ou empregados).

Os deputados entenderam também que era necessário dar maior flexibilidade ao direito de revenda dessas propriedades.

Pelo texto original, os novos donos poderiam vender as terras somente após 10 anos da regulamentação. Os deputados, porém, incluíram uma emenda, permitindo que as propriedades acima de 400 hectares sejam vendidas após três anos.

Quais são os argumentos favoráveis a esses pontos?

De acordo com o deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), relator da matéria, se a transferência de posse não fosse estendida à exploração indireta e às empresas, "a regularização da maior parte dos imóveis rurais estaria inviabilizada".

"Além disso, seria injusto e preconceituoso incluir o posseiro pessoa física e deixar de fora uma pequena propriedade ao lado, apenas porque é administrada por uma empresa".

O deputado diz ainda que as pessoas jurídicas também terão de cumprir as pré-condições previstas na MP. "A empresa que tiver a posse de outra terra não poderá ser beneficiada", diz.

Na avaliação de Bentes, a concessão a pessoas que não vivem na região atende a uma condição "histórica" do país.

"Muita gente foi para a região na década de 1970, com incentivos do governo. Não é porque deixaram um preposto lá tomando conta que devem ser penalizadas", diz.

Quanto à redução do prazo para revenda dos imóveis maiores, o deputado diz que essas propriedades serão vendidas a preço de mercado. "Nesse caso, o valor será significativo. É justo que a pessoa possa revender a propriedade em um prazo menor", diz.

Quais são os argumentos contrários a esses pontos?

Os ambientalistas argumentam que as modificações promovidas pelos deputados ferem o princípio "básico" da medida, que é a de considerar a "função social da terra".

Um dos argumentos é de que a venda das terras após três anos da titulação irá atrair especuladores.

A senadora Marina Silva (PT-AC) diz que a possibilidade de titulação em nome de pessoas que não vivem na região representa a "legalização da grilagem". Segundo ela, esquemas de falsificação de documentos com a utilização de prepostos têm sido comuns na região.

Além disso, de acordo com a senadora, a MP deixa brechas para titulações acima de 2,5 mil hectares. "Poderá haver titulação de 1,5 mil hectares a uma empresa e de outros 1,5 mil hectares ao sócio dessa mesma empresa", diz Marina.

A senadora, que chorou durante a discussão da MP no Senado, enviou uma carta aberta ao presidente Lula pedindo que as modificações feitas pelos deputados sejam vetadas.

Um grupo de 37 procuradores da República que atua na região também engrossou o coro contrário à Medida Provisória.

Em documento enviado ao presidente Lula, eles alertam para os "problemas jurídicos e conflitos sociais que podem ser agravados em caso de sanção integral do texto".

A medida terá algum impacto ambiental?

A MP 458 trata da regularização fundiária, mas um dos principais objetivos do governo com as novas regras é permitir maior controle sobre essas propriedades e, em consequência, sobre o desmatamento.

O governo espera que, com a regularização da posse, os órgãos responsáveis possam melhor identificar eventuais crimes ambientais. Dentre outras obrigações, os proprietários terão de cumprir a legislação ambiental, preservando 80% de suas terras.

No entanto, o pesquisador Paulo Barreto, da ONG Imazon, diz que a regularização fundiária – da forma como proposta pelo governo – pode ter um efeito contrário.

Barreto diz que a transferência das terras a preço abaixo do valor de mercado ou até de graça, como no caso das terras de até 100 hectares, significa um "estímulo" para novas invasões e a devastação no futuro.

"A medida pode até resolver um problema prático, de curto prazo, mas cria estímulos que são negativos. Fica a mensagem de que a invasão de terras e o desmatamento sempre serão anistiados", diz.

Segundo ele, essa não é a primeira vez que o governo faz concessão de terras. "Ou seja, é um procedimento que vem se repetindo e que acaba estimulando as derrubadas e a impunidade", diz.

O que acontece caso alguns pontos sejam vetados pelo presidente?

Como qualquer Medida Provisória, o texto original (de autoria do Executivo) já está valendo desde que foi publicado no Diário Oficial – nesse caso, desde fevereiro.

Já os itens vetados pelo presidente Lula voltam para o Congresso, para serem novamente apreciada pelos parlamentares.

Em tese, o Congresso pode derrubar o veto presidencial e, assim, fazer valer sua vontade. Na prática, porém, dificilmente os vetos são derrubados. Muitas vezes não chegam nem a ser apreciados – seja pela baixa prioridade da matéria diante de outras tantas ou mesmo por questões políticas.

Portanto, é bastante provável que o texto final da Medida Provisória 458 seja o sancionado pelo presidente Lula. BBC Brasil - Todos os direitos reservados. É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por
escrito da BBC.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Lula diz que ONGs não dizem a verdade sobre a MP 458

  • O presidente Lula cumprimenta a população em Alta Floresta. Ele disse que as ONGs não dizem a verdade sobre a MP 458 - Ricardo Stuckert/Presidência
    ALTA FLORESTA (MT) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva rebateu nesta sexta
    feira, em entrevista, as críticas de Organizações Não Governamentais (ONGs) que afirmam que a
    Medida Provisória 458 , que autoriza a transferência de terras da Amazônia sem licitação, vai facilitar a grilagem na região. O Congresso já aprovou a MP com algumas alterações em relação ao texto original enviado pelo Palácio do Planalto, mas Lula ainda não o sancionou. Entre as mudanças incluídas pelo Congresso está a possibilidade de compra de terras por empresas privadas. Lula disse que as ONGs não dizem a verdade.

" As ONGs não estão dizendo a verdade quando dizem que a medida provisória incentiva a grilagem de terra no Brasil "
- Tenho um profundo respeito pelas ONGs, mas não sou obrigado a concordar com o que elas dizem - declarou o presidente em Alta Floresta, no Mato Grosso, após o lançamento do programa Terra Legal e mutirão Arco Verde, que prevê a regularização de 296 mil imóveis rurais na região amazônica. (
Áudio: Lula diz que as ONGs não dizem a verdade )

Para Lula, o projeto não incentiva a grilagem de terras "em hipótese alguma". Ele disse que o governo está disposto a debater o assunto com qualquer ONG e lembrou que MP foi resultado de um grande acordo no Congresso, do qual participaram todos os partidos.

O presidente disse ainda que na quinta-feira
fez uma reunião com ministros para tratar do tema e lembrou que tem até o dia 25 para decidir se vai sancionar do jeito que está ou fazer alguma mudança. Mas deu um recado:
- Independentemente de mudar qualquer coisa, posso dizer que as ONGs não estão dizendo a verdade quando dizem que a medida provisória incentiva a grilagem de terra no Brasil.

Lula defende preservação com desenvolvimento sustentável

Durante o discurso feito mais cedo, Lula defendeu a preservação da Floresta Amazônica, mas disse que o combate ao desmatamento não pode ser incompatível com o desenvolvimento sustentável.

" Ninguém pode ficar dizendo que ninguém é bandido porque desmatou "


- O que queremos é que sejamos razoáveis para ninguém acusar o Brasil de nada. Por isso vamos regularizar companheiros com 1.500 hectares, 700 hectares para que eles tenham o documento pregado na parede para eles dizerem que a terra é minha, entrar no Banco do Brasil e poder pedir empréstimo, porque o que dá cidadania para a gente é o título da casa que a gente mora, a terra que a gente tem.

O presidente também disse que quem desmatou no passado não pode ser considerado bandido, mas que hoje preservar é um diferencial para o país no mercado.

- Ninguém pode ficar dizendo que ninguém é bandido porque desmatou, mas nós tivemos um processo de evolução e agora precisamos remar o contrário. Temos que dizer às pessoas que se houve um momento em que podia desmatar, agora desmatar joga contra a gente, prejudica o futuro. Hoje preservar é uma vantagem comparativa para nós e por isso temos que incentivar e pagar para as pessoas plantarem as árvores que achamos que precisamos plantar. ( Áudio: Lula diz que é preciso preservar, mas defende desenvolvimento sustentável )

A regularização de terras ocupadas na Amazônia prevista na MP 458 tem sido alvo de muito disputa entre ambientalistas, políticos e membros do governo. A MP prevê a legalização de terras griladas na Amazônia de até 1.500 hectares. A medida foi aprovada sob protestos da senadora e ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva (PT-AC).

Ambientalistas querem que o presidente Lula vete alguns artigos que, segundo eles, legalizariam a grilagem. São eles: a venda de áreas regularizadas após três anos, a possibilidade de empresas se beneficiarem com a medida e também a permissão para que moradores de outros municípios possam obter a titularidade da terra. Segundo o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, porém, os pontos que devem ser vetados são o que permite a regularização fundiária de pessoas jurídicas e o que permite a exploração indireta. (Chico de Gois, enviado especial).

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Pequenos e médios posseiros serão regularizados na Amazônia


Deputado Asdrubal Bentes, relator, rebate os que pedem vetos a artigos que ampliam a concessão do benefício, inclusive para empresas

BRASÍLIA (12/06) – A Medida Provisória 458, que trata da regularização de imóveis da União ocupados na Amazônia, vai transformar em proprietários pequenos e médios posseiros da região.

A avaliação foi feita ontem pelo deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA), relator da MP 458 na Câmara, ao rebater em nota os contestadores que pediram ao presidente Lula veto a alterações introduzidas por ele no texto original.“Essa MP estará transformando pequenos e médios posseiros em pequenos proprietários (de 1 a 4 módulos fiscais) e médios proprietários (de 4 a 15 módulos fiscais, com até 1.500 hectares)”, afirmou o deputado.

Asdrubal atribuiu ao desconhecimento da legislação as críticas de que a matéria vá beneficiar grandes proprietários. É que eles não são alvo da MP, explicou o deputado, pois são classificadas como grandes propriedades somente as áreas que possuem além de 15 módulos fiscais.Para o deputado, são “descabido” e “impertinente” os argumentos de que as alterações introduzidas vão incentivar a concentração fundiária na Amazônia.

Isso porque, segundo ele, o parágrafo único, acrescido por ele ao artigo 1º da MP, estabelece que “somente uma área ocupada poderá ser regularizada, quer para pessoa natural, quer para pessoa jurídica”. Além disso, destacou Asdrubal, o parágrafo 1º do artigo 14 estabelece que a alienação de terras a empresas será sempre de forma onerosa, por meio de licitação, e está condicionada à desocupação da área que exceder o limite de 15 módulos fiscais.

De resto, Asdrubal citou que o texto aprovado mereceu elogios dos ministros Mangabeira Unger (Assuntos Estratégicos), Guilherme Cassel (Desenvolvimento Agrário) e Carlos Minc, do Meio Ambiente.
Veja abaixo a nota emitida pelo deputado Asdrubal Bentes

MP 458: COMBATE À GRILAGEM, AO DESMATAMENTO E À VIOLÊNCIA

1) Objetivo da MP 458
A respeito das críticas que vêm sendo feitas ao texto da MP 458 aprovado no Congresso Nacional, com apelo para o veto de alguns artigos, devo esclarecer os seguintes pontos na condição de relator da matéria na Câmara dos Deputados, cuja redação, mantida e aprovada no Senado, está agora nas mãos do presidente da República para sanção:

A Medida Provisória 458/09 foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de regularizar ocupações incidentes em terras da União, anteriores a 1º de dezembro de 2004, em áreas de 1 a 15 módulos fiscais, com até 1.500 hectares, na Amazônia Legal.Desde a sua edição, determinados segmentos tentam derrubá-la, sob a alegação de que a MP beneficia grileiros e propicia o aumento do desmatamento.

Não conseguindo rejeitá-la no Congresso Nacional, investem, agora, contra algumas modificações que introduzi, sob os mesmos argumentos e fundamentos.Preliminarmente, quero isentar a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) da responsabilidade por essas alterações, que são de minha autoria, na condição de relator da matéria na Câmara dos Deputados e que por ela foram mantidas em seu relatório no Senado da República.

2) Regularização das posses de pessoas jurídicas.
A MP originária não previa a regularização das posses de pessoas jurídicas, que foi incluída no Projeto de Lei de Conversão, aprovado no Congresso Nacional. Como amazônida, não me é permitido desconhecer que a Amazônia, fronteira de expansão agropecuária, sempre foi alvo de cobiça nacional e internacional. Desde os governos militares, nas décadas de sessenta e setenta do século passado, até os dias de hoje, os brasileiros de outras regiões foram convidados para integrá-la, trazendo os homens sem terra para a terra sem homens.

O convite foi aceito e milhares de pessoas para lá se deslocaram, e o Poder Público não os recebeu como deveria, omitindo-se ou ausentando-se, gerando o caos fundiário que o governo Lula com esta medida visa minimizar.Também não procede o argumento de que a permissão para que as empresas regularizem suas posses acarretará a regularização de vastas áreas de terras aumentando a concentração fundiária. A uma, porque no parágrafo único acrescido ao artigo 1º da MP ficou estabelecido que somente uma área ocupada poderá ser regularizada, quer para pessoa natural, quer para pessoa jurídica.

A duas, porque a alienação de terras a empresas em áreas de um a quinze módulos fiscais será sempre de forma onerosa, através de licitação, assegurado o direito de preferência (art. 7º, II) e tal regularização está condicionada à desocupação da área que exceder àquela limitação (art. 14, § 1º). Portanto, descabido e impertinente tal argumento. Afinal, o que será melhor: regularizar tais ocupações, para trazer seus ocupantes à legalidade, ou deixá-los na marginalidade?

Ademais, as áreas que poderão ser regularizadas deverão obedecer ao limite máximo de 15 módulos fiscais ou até 1.500 hectares, que correspondem à média propriedade, Assim, essa MP estará transformando pequenos e médios posseiros em pequenos proprietários (de 1 a 4 módulos fiscais) e médios proprietários( de 4 a 15 módulos fiscais).

3) Regularização de Áreas Ocupadas por Preposto
Para este quesito, são válidos os argumento expendidos no item anterior. Não nos é dado o direito de desconhecer que a ocupação da Amazônia, em grande parte, está sendo feita por pessoas naturais ou jurídicas procedentes de outros Estados da Federação, que implantaram benfeitorias e as administram por meio de prepostos. Esta é a realidade na Amazônia, não se pode negar. O que fazer, agora? Mantê-las na ilegalidade? Retomar suas posses?

O bom senso recomenda que se regularizem as ocupações, para que não se consubstancie odiosa discriminação contra irmãos brasileiros que acreditaram no Poder Público, que, repete-se, omitiu-se ou ausentou-se há décadas. Melhor assim que a ocupação ocorra por brasileiros e não por alienígenas, estes, sim, a grande ameaça.

Ademais, este é um processo histórico nas fronteiras de expansão agrícola que ocorreu em vários Estados, como o Paraná, Santa Catarina, Goiás, etc.A propósito, vale destacar declaração prestada ao jornal “O Globo”, no dia 10/06, pelo ministro Mangabeira Unger, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:“Entre muitos absurdos [contra a MP 458], está a tentativa de excluir da regularização qualquer posse onde haja trabalho assalariado. Isso é como querer decretar a morte do capitalismo”.

4) Transferência de terras a terceiros após decorridos três anos de titulação
Esta foi mais uma inovação que introduzi no PLV, para aproximar o texto legal da realidade amazônica. Em verdade, os títulos já expedidos pelo INCRA também estão sujeitos a cláusulas resolutivas, entre as quais a inalienabilidade pelo prazo de dez anos. E, na prática, o que se vê? Grande parte dessas terras foi vendida e revendida por “contratos de gavetas” perdendo o Estado o controle da situação. Ao prever no PLV a possibilidade de transferência do ocupante originário a terceiro, condicionou-se que:

1°) O beneficiário do titulo esteja cumprindo as cláusulas resolutivas
2°) O cessionário preencha os mesmos requisitos do cedente
3°) A transferência seja autorizada pelo órgão que expediu o titulo
4°) O cedente não mais poderá ser beneficiário em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária.


Com a adoção dessas providências, visa-se dificultar as transações por “contrato de gaveta”, possibilitando-se ao Estado o controle da situação, o conhecimento de quem está ocupando efetivamente as terras, para imputar-lhe responsabilidade, no caso de eventuais infrações às obrigações constantes das cláusulas resolutivas.

Por outro lado, a manutenção das cláusulas pelo prazo de dez anos para as ocupações em áreas de até quatro módulos fiscais justifica-se pelo fato de que, sendo os títulos de 1 módulo fiscal expedidos gratuitamente e até 4 módulos fiscais, por um valor irrisório, facilitaria a venda em função do preço módico. Neste caso, se o prazo fosse diminuído, estaríamos estimulando que pessoas de maior poder aquisitivo adquirissem dos ocupantes originários essas áreas, por preço de banana, contribuindo, dessa forma, para a concentração de terras, o que se busca evitar.

5) Falhas insanáveis, atentado à dignidade e ao direito dos povos da região e incentivo à invasão e ao desmatamento
Essas foram as conclusões a que chegaram 34 procuradores do Ministério Público na Amazônia, veiculadas na mídia nacional. Tenho a maior admiração por essa instituição que se impôs à credibilidade e ao respeito público, por sua atuação firme e decidida, no cumprimento de suas prerrogativas constitucionais. Nesse caso, porém, permito-me, democrática e respeitosamente, delas discordar. A MP 458 e as alterações que introduzi são produções do ser humano, por sua própria natureza, passíveis de falhas.

Nada que seja irreparável ou insanável, até porque sujeitas à sanção presidencial, que poderá vetá-las e, em última análise, de serem submetidas à apreciação do Poder Judiciário, a pedido de qualquer cidadão.Outrossim, entendo que a dignidade e os direitos constitucionalmente assegurados às populações tradicionais da região estão resguardados tanto na MP 458, quanto no PLV aprovado pelo Congresso Nacional, por força do disposto no art. 4º e seus incisos.

Finalmente, a assertiva de que a MP 458 incentiva a grilagem e o desmatamento, creio que não me compete mais discutir, ante os insuspeitos depoimentos dos eminentes Ministros Guilherme Cassel, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Carlos Minc, do Ministério do Meio Ambiente Eles a consideram um instrumento eficaz no combate ao desmatamento, à grilagem e à violência no campo, conforme amplamente divulgado pela mídia.

Brasília, 12 de junho de 2009
ASDRUBAL BENTES, Deputado Federal

segunda-feira, 15 de junho de 2009

MP 458 VAI REGULARIZAR PEQUENOS E MÉDIOS POSSEIROS

Deputado Asdrubal Bentes, relator, rebate os que pedem vetos a artigos que ampliam a concessão do benefício, inclusive para empresas


BRASÍLIA (12/06) – A Medida Provisória 458, que trata da regularização de imóveis da União ocupados na Amazônia, vai transformar em proprietários pequenos e médios posseiros da região.

A avaliação foi feita ontem pelo deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA), relator da MP 458 na Câmara, ao rebater em nota os contestadores que pediram ao presidente Lula veto a alterações introduzidas por ele no texto original.“Essa MP estará transformando pequenos e médios posseiros em pequenos proprietários (de 1 a 4 módulos fiscais) e médios proprietários (de 4 a 15 módulos fiscais, com até 1.500 hectares)”, afirmou o deputado.

Asdrubal atribuiu ao desconhecimento da legislação as críticas de que a matéria vá beneficiar grandes proprietários. É que eles não são alvo da MP, explicou o deputado, pois são classificadas como grandes propriedades somente as áreas que possuem além de 15 módulos fiscais.Para o deputado, são “descabido” e “impertinente” os argumentos de que as alterações introduzidas vão incentivar a concentração fundiária na Amazônia.

Isso porque, segundo ele, o parágrafo único, acrescido por ele ao artigo 1º da MP, estabelece que “somente uma área ocupada poderá ser regularizada, quer para pessoa natural, quer para pessoa jurídica”. Além disso, destacou Asdrubal, o parágrafo 1º do artigo 14 estabelece que a alienação de terras a empresas será sempre de forma onerosa, por meio de licitação, e está condicionada à desocupação da área que exceder o limite de 15 módulos fiscais.

De resto, Asdrubal citou que o texto aprovado mereceu elogios dos ministros Mangabeira Unger (Assuntos Estratégicos), Guilherme Cassel (Desenvolvimento Agrário) e Carlos Minc, do Meio Ambiente.
Veja abaixo a nota emitida pelo deputado Asdrubal Bentes
MP 458: COMBATE À GRILAGEM, AO DESMATAMENTO E À VIOLÊNCIA
1) Objetivo da MP 458
A respeito das críticas que vêm sendo feitas ao texto da MP 458 aprovado no Congresso Nacional, com apelo para o veto de alguns artigos, devo esclarecer os seguintes pontos na condição de relator da matéria na Câmara dos Deputados, cuja redação, mantida e aprovada no Senado, está agora nas mãos do presidente da República para sanção:
A Medida Provisória 458/09 foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de regularizar ocupações incidentes em terras da União, anteriores a 1º de dezembro de 2004, em áreas de 1 a 15 módulos fiscais, com até 1.500 hectares, na Amazônia Legal.Desde a sua edição, determinados segmentos tentam derrubá-la, sob a alegação de que a MP beneficia grileiros e propicia o aumento do desmatamento.
Não conseguindo rejeitá-la no Congresso Nacional, investem, agora, contra algumas modificações que introduzi, sob os mesmos argumentos e fundamentos.Preliminarmente, quero isentar a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) da responsabilidade por essas alterações, que são de minha autoria, na condição de relator da matéria na Câmara dos Deputados e que por ela foram mantidas em seu relatório no Senado da República.
2) Regularização das posses de pessoas jurídicas.
A MP originária não previa a regularização das posses de pessoas jurídicas, que foi incluída no Projeto de Lei de Conversão, aprovado no Congresso Nacional. Como amazônida, não me é permitido desconhecer que a Amazônia, fronteira de expansão agropecuária, sempre foi alvo de cobiça nacional e internacional. Desde os governos militares, nas décadas de sessenta e setenta do século passado, até os dias de hoje, os brasileiros de outras regiões foram convidados para integrá-la, trazendo os homens sem terra para a terra sem homens.
O convite foi aceito e milhares de pessoas para lá se deslocaram, e o Poder Público não os recebeu como deveria, omitindo-se ou ausentando-se, gerando o caos fundiário que o governo Lula com esta medida visa minimizar.Também não procede o argumento de que a permissão para que as empresas regularizem suas posses acarretará a regularização de vastas áreas de terras aumentando a concentração fundiária. A uma, porque no parágrafo único acrescido ao artigo 1º da MP ficou estabelecido que somente uma área ocupada poderá ser regularizada, quer para pessoa natural, quer para pessoa jurídica.
A duas, porque a alienação de terras a empresas em áreas de um a quinze módulos fiscais será sempre de forma onerosa, através de licitação, assegurado o direito de preferência (art. 7º, II) e tal regularização está condicionada à desocupação da área que exceder àquela limitação (art. 14, § 1º). Portanto, descabido e impertinente tal argumento. Afinal, o que será melhor: regularizar tais ocupações, para trazer seus ocupantes à legalidade, ou deixá-los na marginalidade?
Ademais, as áreas que poderão ser regularizadas deverão obedecer ao limite máximo de 15 módulos fiscais ou até 1.500 hectares, que correspondem à média propriedade, Assim, essa MP estará transformando pequenos e médios posseiros em pequenos proprietários (de 1 a 4 módulos fiscais) e médios proprietários( de 4 a 15 módulos fiscais).
3) Regularização de Áreas Ocupadas por Preposto
Para este quesito, são válidos os argumento expendidos no item anterior. Não nos é dado o direito de desconhecer que a ocupação da Amazônia, em grande parte, está sendo feita por pessoas naturais ou jurídicas procedentes de outros Estados da Federação, que implantaram benfeitorias e as administram por meio de prepostos. Esta é a realidade na Amazônia, não se pode negar. O que fazer, agora? Mantê-las na ilegalidade? Retomar suas posses?
O bom senso recomenda que se regularizem as ocupações, para que não se consubstancie odiosa discriminação contra irmãos brasileiros que acreditaram no Poder Público, que, repete-se, omitiu-se ou ausentou-se há décadas. Melhor assim que a ocupação ocorra por brasileiros e não por alienígenas, estes, sim, a grande ameaça.
Ademais, este é um processo histórico nas fronteiras de expansão agrícola que ocorreu em vários Estados, como o Paraná, Santa Catarina, Goiás, etc.A propósito, vale destacar declaração prestada ao jornal “O Globo”, no dia 10/06, pelo ministro Mangabeira Unger, da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República:“Entre muitos absurdos [contra a MP 458], está a tentativa de excluir da regularização qualquer posse onde haja trabalho assalariado. Isso é como querer decretar a morte do capitalismo”.
4) Transferência de terras a terceiros após decorridos três anos de titulação
Esta foi mais uma inovação que introduzi no PLV, para aproximar o texto legal da realidade amazônica. Em verdade, os títulos já expedidos pelo INCRA também estão sujeitos a cláusulas resolutivas, entre as quais a inalienabilidade pelo prazo de dez anos. E, na prática, o que se vê? Grande parte dessas terras foi vendida e revendida por “contratos de gavetas” perdendo o Estado o controle da situação. Ao prever no PLV a possibilidade de transferência do ocupante originário a terceiro, condicionou-se que:
1°) O beneficiário do titulo esteja cumprindo as cláusulas resolutivas
2°) O cessionário preencha os mesmos requisitos do cedente
3°) A transferência seja autorizada pelo órgão que expediu o titulo
4°) O cedente não mais poderá ser beneficiário em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária.
Com a adoção dessas providências, visa-se dificultar as transações por “contrato de gaveta”, possibilitando-se ao Estado o controle da situação, o conhecimento de quem está ocupando efetivamente as terras, para imputar-lhe responsabilidade, no caso de eventuais infrações às obrigações constantes das cláusulas resolutivas.
Por outro lado, a manutenção das cláusulas pelo prazo de dez anos para as ocupações em áreas de até quatro módulos fiscais justifica-se pelo fato de que, sendo os títulos de 1 módulo fiscal expedidos gratuitamente e até 4 módulos fiscais, por um valor irrisório, facilitaria a venda em função do preço módico. Neste caso, se o prazo fosse diminuído, estaríamos estimulando que pessoas de maior poder aquisitivo adquirissem dos ocupantes originários essas áreas, por preço de banana, contribuindo, dessa forma, para a concentração de terras, o que se busca evitar.
5) Falhas insanáveis, atentado à dignidade e ao direito dos povos da região e incentivo à invasão e ao desmatamento
Essas foram as conclusões a que chegaram 34 procuradores do Ministério Público na Amazônia, veiculadas na mídia nacional. Tenho a maior admiração por essa instituição que se impôs à credibilidade e ao respeito público, por sua atuação firme e decidida, no cumprimento de suas prerrogativas constitucionais. Nesse caso, porém, permito-me, democrática e respeitosamente, delas discordar. A MP 458 e as alterações que introduzi são produções do ser humano, por sua própria natureza, passíveis de falhas.
Nada que seja irreparável ou insanável, até porque sujeitas à sanção presidencial, que poderá vetá-las e, em última análise, de serem submetidas à apreciação do Poder Judiciário, a pedido de qualquer cidadão.Outrossim, entendo que a dignidade e os direitos constitucionalmente assegurados às populações tradicionais da região estão resguardados tanto na MP 458, quanto no PLV aprovado pelo Congresso Nacional, por força do disposto no art. 4º e seus incisos.
Finalmente, a assertiva de que a MP 458 incentiva a grilagem e o desmatamento, creio que não me compete mais discutir, ante os insuspeitos depoimentos dos eminentes Ministros Guilherme Cassel, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Carlos Minc, do Ministério do Meio Ambiente Eles a consideram um instrumento eficaz no combate ao desmatamento, à grilagem e à violência no campo, conforme amplamente divulgado pela mídia.
Brasília, 12 de junho de 2009
ASDRUBAL BENTES, Deputado Federal

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Minc e Cassel falam sobre a MP 458


Carlos Minc, Ministro do Meio Ambiente e Guilherme Cassel, Ministro do Desenvolvimento Agrário

Ouça a entrevista



Os ministros Carlos Minc e Guilherme Cassel deram uma entrevista hoje (10) pela manhã no programa Bom dia, Ministro da Rádio Nacional. Nela, Cassel afirma que Minc poderá ter um controle maior sobre as regiões a serem regularizadas. A MP 458 tem como proposta reduzir os índices de desmatamento, transferir e titular terras.




Matéria feita pela Agência Brasil


Brasília - Os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, defenderam hoje (10), durante o programa Bom Dia, Ministro, a Medida Provisória 458 que foi aprovada no Congresso e que trata da transferência e regularização de terras na Amazônia.De acordo com Minc, a regularização das propriedades é boa porque ajuda a combater o desmatamento e a reduzir os episódios de violência na região.




“É boa para o combate ao desmatamento, porque a gente fica sabendo quem é o dono da terra. Depois, nós conseguimos colocar nela cláusulas como a que diz que quem receber a terra e desmatar perde o título.”Minc também disse que os pontos que os ambientalistas consideram desfavoráveis, aprovados junto com o texto original, podem receber veto do presidente Lula. “Na tramitação entraram algumas mudanças, como a questão de empresas, de gente que pode estar em São Paulo comprando uma terra na Amazônia sem morar lá. Então, eu e o ministro Cassel vamos propor ao presidente Lula o veto de alguns pontos”, disse.




Cassel fez coro com o ministro do meio ambiente e disse que “esta não é a MP da Grilagem, como tem sido dito”. “É a MP do Fim da Grilagem. E eu compartilho das preocupações da [ex] ministra Marina. Mas hoje nós temos uma Medida Provisória que, pode sofrer alguns ajustes pelo presidente da República, mas que decreta o fim da grilagem de terra na Amazônia. E mais do que isso, ela cria condições muito favoráveis para o Estado brasileiro controlar melhor o desmatamento”, defendeu.As preocupações da senadora Marina Silva (PT-AC), citadas por Cassel, dizem respeito principalmente ao tempo de titularidade necessário para que o novo dono da terra possa vendê-la.




Marina considerou injusto que os pequenos produtores, que vão receber as terras doadas pela União, só possam vendê-las depois de dez anos da titulação. E que os grandes produtores possam fazer isso depois de três anos.A senadora Kátia Abreu (DEM-TO), líder da bancada ruralista no Senado e pivô de diversas discussões com o ministro Minc pela imprensa, alega que os grandes produtores vão pagar preços de mercado ou entrar em licitações para comprar a terra, e por isso, têm direito de vendê-la antes.A Medida Provisória 458 foi aprovada na Câmara com alterações. Em seguida o texto foi para o Senado, onde foi aprovado sem alterações.




A medida estabelece que, para ter direito a receber os terrenos, o ocupante de terras na Amazônia deverá comprovar que já morava na área antes de 1° de dezembro de 2004.Determina ainda que as pequenas propriedades, de até 100 hectares, serão doadas aos ocupantes. Nos médios, com até 400 hectares, será feita a venda por valor simbólico. Acima disso, no limite máximo de 1,5 mil hectares, a área será vendida a preço de mercado, determinado por tabela do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Neste caso, os posseiros terão prazo de 20 anos para o pagamento, com carência de três anos. Terras acima desse tamanho serão licitadas.

Folha diz que MP 458 é um avanço

Mas, para o Estadão, o texto abre possibilidade para beneficiar grileiros na Amazônia

BRASÍLIA (09/06) – “A Medida Provisória sobre a mesa presidencial pode não ser a ideal para passar uma régua na balbúrdia fundiária que impera na Amazônia, mas surge como o compromisso político possível em meio ao antagonismo que costuma paralisar todo e qualquer debate sobre a região.

"Um avanço, sem dúvida”. É assim que o jornal “Folha de São Paulo” abre seu editorial de hoje (09). O texto de conversão da MP 458, de autoria do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), foi aprovado na última quarta-feira (3) no Senado e seguiu para a sanção do presidente Lula. Por outro lado, o jornal O Estado de São Paulo vê a MP de outra forma. “A título de regularizar as posses de pequenos agricultores em terras públicas federais na Amazônia, abriu-se a possibilidade de legalizar a situação de muitos grileiros.”

Confira os dois editoriais e manifeste sua opinião. Jornais de 09/06/2009 (Folha de S. Paulo e O Estadão)

Amazônia legal MP da regularização fundiária aprovada no Congresso é um avanço, pois costura equilíbrio entre visões antagônicas
Folha de São Paulo

A REGULARIZAÇÃO fundiária das áreas da União ocupadas na Amazônia constitui um dos raros temas sobre os quais há algum consenso acerca dessa parte do Brasil. São 674 mil km2 - 8% do território nacional - sem titulação ou com documentos inconfiáveis.

Ruralistas e ambientalistas concordam em que a Medida traria uma onda virtuosa de justiça social e segurança jurídica para a região, precondição para sua integração à moderna economia do país.O acordo sobre a necessidade da regularização, contudo, não se estende a todo o conteúdo da Medida Provisória aprovada pelo Congresso na quinta-feira e aguardando sanção do presidente Lula. Pelo texto, poderão ser alienadas aos detentores posses de até 1.500 hectares (15 km2).

Os que se batem pela preservação da floresta consideram o limite excessivo, um prêmio à grilagem de terras. Como se sabe, a ocupação de terras públicas para pecuária é um dos grandes vetores do desmatamento.Com efeito, o conceito legal de pequena propriedade -objeto principal da pretendida regularização- é o de quatro módulos fiscais (na região, em geral 400 hectares). Como a lei prevê que propriedades na Amazônia mantenham intocados 80% da mata, sobrariam para uso 300 desses 1.500 hectares, o que não cabe chamar de latifúndio.

Não soa absurdo que Lula tenha optado por uma extensão mais ao agrado do interesse dos agricultores. De todo modo, as posses entre 400 ha e 1.500 ha são só 10% dos imóveis, ou 12% da área em questão, nada que ofusque o mérito da iniciativa.Há pontos mais polêmicos na Medida aprovada, e eles foram introduzidos na Câmara. O texto, mantido no Senado, prevê que terras da União também sejam tituladas para pessoas jurídicas e por meio de prepostos.

Sua venda poderia ocorrer após três anos. Não parece haver dúvida de que tais dispositivos abrem brechas para desmembrar de modo fraudulento posses maiores que 1.500 ha.Há que levar em conta, porém, que nesses casos a alienação será onerosa e realizada por meio de licitação. Não se pode falar, portanto, de doação de patrimônio público.

Além disso, fixar um prazo mais dilatado para venda, como os dez anos exigidos dos minifúndios regularizados sem ônus, não impedirá a proliferação de contratos de gaveta na Amazônia – precisamente o oposto da ordenação jurídica que se pretende alcançar.A ala ruralista do Senado, liderada pela relatora Kátia Abreu (DEM-TO), abriu mão de alterações ainda mais permissivas, para evitar novas votações e a perda de validade da MP. Já os vetos defendidos pela senadora Marina Silva (PT-AC) foram derrotados no plenário.

É improvável que o Planalto os aceite.A Medida Provisória sobre a mesa presidencial pode não ser a ideal para passar uma régua na balbúrdia fundiária que impera na Amazônia, mas surge como o compromisso político possível em meio ao antagonismo que costuma paralisar todo e qualquer debate sobre a região.Um avanço, sem dúvida.

Estado de São Paulo07/06/2009

Lula e a MP da grilagemGrileiros e outros espertalhões poderão apropriar-se de milhões de hectares de terras públicas, a custo muito baixo ou até sem custo, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetar os artigos mais nocivos da Medida Provisória (MP) 458. Essa MP, aprovada na quarta-feira pelo Senado, foi editada com o objetivo oficial de promover a regularização fundiária na Amazônia.

Deveria facilitar a legalização da posse de 67,4 milhões de hectares, avaliados em cerca de R$ 70 bilhões. Falhas foram apontadas já no texto original, por facilitar a venda sem licitação de áreas de até 1.500 hectares. Para início de conversa, que tipo de "posseiro" tem capacidade econômica para ocupar produtivamente um terreno dessa extensão?

O projeto poderia ser bem intencionado. A regularização de cerca de 400 mil posses facilitaria a formulação e a execução de políticas de desenvolvimento econômico e de preservação ambiental para uma ampla região. Mas era cheio de falhas e deixava espaço para a ação de especuladores e grileiros sem o mínimo interesse na solução combinada de graves problemas sociais, econômicos e ambientais da Região Amazônica.

A discussão aberta desde o início da tramitação da MP no Congresso foi politicamente inútil. Parlamentares conseguiram piorar o projeto, ampliando o espaço para vários tipos de distorções.
O documento finalmente aprovado, e agora dependente da sanção presidencial, é uma versão disforme de um texto original defeituoso. Pelo menos nisso, nenhuma novidade. Congressistas brasileiros são conhecidos por seu talento para estragar bons projetos e piorar mesmo os textos muito ruins.

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, e sua antecessora, a senadora Marina Silva, apontaram alguns defeitos muito graves no documento aprovado pelos congressistas, todos derivados de emendas.

Pelo texto aprovado, poderão requerer posse legal pessoas não residentes no município onde se localiza a terra sujeita a regularização. Segundo a senadora Marina Silva, o benefício deveria ser limitado a ocupantes diretos de cada área e sem possibilidade de extensão a pessoas jurídicas. A autorização para pessoas jurídicas participarem do processo também foi acrescentada ao texto por meio de emenda parlamentar.

Segundo a MP original, ocupantes beneficiados com a posse legalizada poderiam vender as terras somente depois de dez anos. Pela versão aprovada, o prazo será reduzido para três anos, no caso das áreas grandes e médias. Com isso, a regularização da posse, por meio de vendas sem licitação, poderá tornar-se um excelente negócio para especuladores fundiários.

Se levar em conta as observações do ministro Carlos Minc e da ex-ministra Marina Silva, o presidente Lula poderá pelo menos eliminar alguns dos piores aspectos da MP convertida em lei. Para isso, teria de assumir uma posição mais clara a favor da conciliação entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental, abandonando a inclinação, demonstrada até agora, a favor do primeiro objetivo.

O veto aos piores artigos seria o primeiro passo para se retomar um tratamento sério do assunto. Depois disso ainda faltaria executar a tarefa imensamente complexa de legalizar 400 mil posses. Mesmo com uma base melhor que o texto sacramentado pelo Congresso, as autoridades terão muito trabalho para avaliar as pretensões dos candidatos à posse regularizada e para evitar fraudes.

As distorções criadas pelas emendas são claras. O presidente não teria de escolher entre opiniões de ambientalistas, invocadas pelo ministro do Meio Ambiente, e interesses defendidos por grupos de fazendeiros.

Se examinasse o assunto de acordo com essa perspectiva, correria o risco de equivocar-se. Não se trata, agora, de resolver conflitos entre ministros, mas de levar em conta o objetivo inicialmente atribuído à MP. Os próprios ministros, ao estabelecer alianças com diferentes grupos de interesses, fragmentam as ações do governo e dificultam a articulação de seus fins. Mas neste caso não parece haver margem para dúvida.

Embora o texto original fosse mal formulado e desse espaço a alguns abusos, a intenção, deve-se presumir, não era beneficiar grileiros nem promover a especulação. Se a meta é levar a legalidade à Amazônia, para promover o desenvolvimento equilibrado, o presidente não deve ter dificuldade para decidir os vetos na hora de sancionar a lei.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Relator da MP das Terras da Amazônia afirma que ONGs defendem “interesses alienígenas”

Para Asdrubal, história vai reconhecer os benefícios da Medida Provisória 458 com a regularização fundiária de 1,5 milhão de posseiros


BRASÍLIA (05/06) - O deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA) classificou ontem como defensoras de “interesse alienígenas à Amazônia” as ONGs (Organizações Não-governamentais) responsáveis pela inclusão dele entre os nove parlamentares relacionados no “Prêmio Inimigos da Amazônia”, divulgado ontem, no Dia Mundial do Meio Ambiente.

Asdrubal foi incluído na lista por ter sido relator da Medida Provisória 458, que trata da regularização de terras na Amazônia Legal. O texto do projeto de conversão para a MP foi aprovado na Câmara, mantido no Senado, na última quarta-feira, sem alterações, pela senadora Kária Abreu (DEM-TO) e aprovado em plenário por37 votos a favor, 2 contra e 1 abstenção.

“A história vai reconhecer os benefícios da MP 458 em favor de 1,5 milhão de posseiros instalados em 400 mil imóveis e contra a grilagem e o desmatamento. Além disso, como autor do projeto de conversão da MP, recebi elogios dos ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel”, destacou.

A aprovação da MP 458, que vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva,com a rejeição de duas propostas de alteração apresentados pela senadora Marina Silva (PT-AC), foi o que motivou as ONGs a elaborarem a lista dos parlamentares como amigos ou inimigos da Amazônia. O prêmio foi elaborado com a ajuda do Greenpeace, Imazon, Amigos da Terra, Instituto socioambiental e do MST e mais de seiscentas Organizações Não Governamentais.

Segundo os ambientalistas, a medida foi concebida para regularizar as posses de pequenos agricultores, mas, da forma como foi aprovada, vai favorecer também grileiros e o avanço do desmatamento ilegal.

“Quem diz isso é porque desconhece a realidade da Amazônia”, reagiu o relator. Segundo ele, com a MP, “o governo vai saber quem ocupa essas terras e vai poder estabelecer punições contra os que desmatam e incentivar ações de desenvolvimento das atividades agroflorestais”.

Para o relator, a MP vai ajudar o governo a combater as ações de grilagem e desmatamento na Amazônia. “Isso ocorre em função da ausência da omissão e ausência do Estado brasileiro”, disse. Na avaliação do parlamentar, “a MP vai trazer para a legalidade e conferir cidadania a 1,5 milhão de posseiros.”

A respeito da acusação das ONGs, o deputado Asdrubal citou reportagem publicada na Folha de S. Paulo de hoje. O texto aponta que o ministro Guilherme Cassel avaliou que as mudanças feitas na versão original da MP, pelo relator na Câmara, não abalaram os princípios básicos do programa de regularização fundiária.

"Aquele temor de que o Congresso alterasse muito, por pressão da bancada ruralista, não se concretizou. Eram fantasmas”, disse Cassel.
Logo após a aprovação da matéria, na Câmara, no dia 13 de maio, o ministro Carlos Minc emitiu nota elogiando também o texto aprovado. Segundo a nota, o projeto de conversão "consagrou o princípio da legalidade ambiental como condicionante para a titulação das terras na região e impôs uma fragorosa derrota aos ruralistas".

MAIS INFORMAÇÕES:
http://asdrubalbentes.blogspot.com
asdrubalbentes@gmail.com
(61) 3215 5410/3410

quinta-feira, 4 de junho de 2009

MP DAS TERRAS DA AMAZÔNIA VAI À SANÇÃO PRESIDENCIAL


Ministro Guilherme Cassel (à esq.) e o deputado Asdrubal Bentes (à dir.), em debate na Câmara


Plenário do Senado manteve texto do projeto de conversão, de autoria do deputado Asdrubal Bentes, aprovado na Câmara, no dia 13 de maio


Brasília (03/06) – O plenário do Senado aprovou ,hoje o texto-base do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 458, que trata da regularização fundiária de terras da União de até 1.500 hectares na Amazônia Legal. A matéria segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva porque, com essa decisão, foi mantido pela relatora da matéria no Senado, Kátia Abreu (DEM-TO), o texto do projeto de conversão. elaborado pelo deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA), aprovado na Câmara dos Deputados. Votaram a favor da matéria com 37 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção.


Em seguida, foram derrotados por 23 a 21 votos e uma abstenção os destaques que haviam sido propostos pela senadora Marina Silva (PT-AC), contrária à aprovação da MP. Ela propôs suprimir dois dispositivos introduzidos pelo relator na Câmara. Um garante a venda em três anos aos beneficiários da regularização fundiária na Amazônia, em áreas de 400 a 1.500 hectares. O outro assegura que seja vedado o uso de prepostos para a ocupação da terra. “O texto aprovado está compatível com a realidade da Amazônia”, comemorou o deputado Asdrubal Bentes.


Pelas estimativas do relator, deverá ser regularizado cerca de 1,2 milhão de ocupantes de 400 mil imóveis em todos os Estados da região Norte (Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima, Pará e Tocantins) e parte dos estados do Tocantins e Maranhão. O relator incluiu na MP as terras da União em faixa de fronteira e outras áreas federais alienáveis e não apenas as terras registradas pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), como previa o texto original da MP.


A aprovação da MP assegura a execução do Programa Terra Legal, a cargo do Ministério do Desenvolvimento Agrário. A partir deste mês, começará o cadastramento dos beneficiários. A regularização será feita da seguinte forma: doação para ocupantes de imóveis até 100 hectares; venda por valor simbólica, para imóveis de 101 a 400 hectares; de 401 a 1.500, por preço de mercado mediante licitação. Pelo texto aprovado, empresas e outras pessoas jurídicas poderão regularizar suas posses na região.


A senadora Kátia Abreu decidiu manter o texto aprovado na Câmara para evitar que a matéria perdesse a validade. Isso porque, se ela apresentasse emendas, a MP voltaria à apreciação da Câmara e corria o risco de perder efeito legal, pois caducaria no início da próxima semana. Não haveria tempo para a votação da matéria na Câmara. O mesmo risco ocorreria se os destaques à MP fossem aprovados.

O projeto de conversão permite que a União transfere, sem licitação, terrenos de sua propriedade na Amazônia Leal aos que detinham posses das áreas antes de 1º de dezembro de 2004. Na avaliação da relatora, o projeto representa um passo importante para a questão fundiária na região porque não irá beneficiar grileiros, como afirmou a senadora Marina Silva.

Na opinião de Kátia Abreu, a medida só alcançará aqueles que se estabeleceram na área por meio de programas governamentais ou compraram terras de antigos ocupantes. “A varredura dos grileiros já foi feita no governo Fernando Henrique. Eles não compareceram para reivindicar seus registros, que foram cassados pelo Incra”, afirmou a senadora. Ela mencionou que 62 milhões de hectares de terras foram retomados pela União nesse processo.


De acordo com Kátia Abreu, os candidatos à regularização dentro das regras previstas na MP têm títulos precários concedidos pelo Incra ou outros órgãos ou ainda documentos particulares de compra e venda. Ela advertiu que muitos foram obrigados a desmatar metade da área para obter títulos oficiais, mesmo que provisórios.


A parlamentar do DEM pediu que se evitasse discutir a matéria do ponto de vista ambiental, já que o que se coloca em questão é a formalização das propriedades, garantida na Constituição. “Não estamos tratando aqui de reforma agrária. Eles são proprietários há muitos anos, não precisam de babá. Isso é ferir um direito”, assinalou a senadora.


Já a senadora Marina Silva, ex-ministra do Meio Ambiente, se manifestou contrariamente à aprovação do texto. Para ela, o PLV regulariza a grilagem de mais de 60 milhões de hectartes na Amazônia. Durante a discussão da admissibilidade do PLV, ela criticou o uso de uma medida provisória para tratar de um assunto polêmico como a regularização fundiária dessa região.

(Agência Senado/Ascom-Deputado Asdrubal Bentes).

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quarta-feira, 3 de junho de 2009

Texto-base do PLV da regularização fundiária da Amazônia é aprovado



Plenário / votações
03/06/2009 - 22h05


Foi aprovado há pouco o texto base do projeto de lei de conversão 9/2009, com 3

7 votos favoráveis, dois votos contrários e uma abstenção. Ao todo votaram 40 senadores, e a presidente da sessão, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que não votou,contou sua presença para a composição do quorum de 41 senadores.


Agora serão votados os destaques propostos pela senadora Marina Silva (PT-AC). Ela propõe que os beneficiários da regularização fundiária na Amazônia sejam impedidos de vender as terras em até 10 anos. E que seja vedado o uso de prepostos para a ocupação da terra.

Plenário analisa MP que regulariza ocupação de terras na Amazônia





Brasília - Começou no Plenário do Senado a discussão sobre o projeto de lei de conversão 9/09, proveniente da medida provisória 458/2009, que trata da regularização fundiária das ocupações em terras da União localizadas na Amazônia Legal. O PLV permite que a União transfira, sem licitação, terrenos de sua propriedade naquela região, com até 1.500 hectares (15 km²), aos que detinham posses das áreas antes de 1º de dezembro de 2004.



A senadora Kátia Abreu (DEM-TO) apresentou seu relatório sobre a matéria, propondo a aprovação do texto da forma como veio da Câmara, com pequenas correções redacionais. Na avaliação da relatora, o projeto representa um passo importante para a questão fundiária na região.



Já a senadora Marina Silva (PT-AC), ex-ministra do Meio Ambiente, se manifestou contrariamente à aprovação do texto. Para ela, o PLV regulariza a grilagem de mais de 60 milhões de hectares na Amazônia. Durante a discussão da admissibilidade do PLV, ela criticou o uso de uma medida provisória para tratar de um assunto polêmico como a regularização fundiária daquela região. (Agência Senado).

terça-feira, 2 de junho de 2009

Projeto de Asdrubal será votado sem alterações no Senado


Senadora Kátia Abreu anuncia que não vai mexer no texto aprovado na Câmara para impedir que a matéria perca a validade na próxima semana


Clique aqui para ler o relatório da senadora


BRASÍLIA (02/06) – O projeto de conversão elaborado pelo deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) para a Medida Provisória 458, que trata da regularização de terras da União na Amazônia Legal, não será alterado pela relatora da matéria no Senado, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO). Ela preside a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA). A matéria está trancando a pauta de votação no Senado.
“Fiz um balanço do benefício, dos pontos positivos e dos pontos negativos que tem o relatório da Câmara e encontrei a situação de que os pontos positivos são infinitamente maiores que os negativos e, portanto, nós vamos aprovar o relatório do jeito que veio por uma simples questão de tempo”, justificou ela, em entrevista na liderança do DEM.
O relator da matéria na Câmara comemorou a decisão da senadora. “A Medida Provisória é salutar e vem em boa hora, numa decisão acertada do presidente Lula, para colocar um freio no caos fundiário que existe há décadas na Amazônia”, disse Asdrubal.
A senadora foi convencida por técnicos da Casa de que se apresentasse alterações no projeto de conversão a matéria voltaria à Câmara, o que ameaçaria a sua validade, cujo prazo termina no início da próxima semana. “Se essa MP cair ela só poderá ser reeditada, segundo os nossos técnicos da Casa, a partir do ano que vem. E eu encaro ela de qualquer sorte um grande avanço”, avaliou.

Sem grilagem nem desmatamento
Kátia Abreu rebateu as críticas de que essa é a MP da Grilagem, conforme vem sendo sustentado por movimentos ambientalistas, como o Greenpeace, e por parlamentares ambienalistas, a exemplo da senadora e ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva (PT-AC).
Apesar de ser de um partido de oposição, ele afirmou que o projeto de conversão da MP 458, editada pelo governo Lula em fevereiro, vai ajudara resolver 90% da regularização de terras na Amazônia até 1.500 hectares. ““Tá ótimo titular todas essas pessoas que têm a posse mansa e pacífica”, disse.
Também criticou quem atribui ao projeto de conversão qualquer incentivo ao desmatamento. Segundo ela, o texto original da MP impunha “exigências ambientais rigoríssimas”, como punir com a devolução da terra à União o posseiro que tiver feito desmatamento irregular no passado. “Daqui pra frente é que será punido”, diferenciou, citando o texto do projeto de conversão.
Para a senadora, não cabe discutir a questão ambiental na MP. “Por que nós não queremos discutir questões ambientais aqui? Pelo amor de Deus, nós estamos tratando de questão fundiária. Eu estou tratando de titulação de terras. Então dê o documento a esse cidadão e depois toma a terra dele, porque ele não cumpriu legislação trabalhista, porque não cumpriu ambiental, porque não cumpriu qualquer coisa. Mas nós não podemos misturar uma coisa com outra”.

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Ascom/Deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA): (61) 3215 5410/3410

segunda-feira, 1 de junho de 2009

MP DA AMAZÔNIA VAI DESESTIMULAR NOVAS INVASÕES


Asdrubal Bentes, relator da MP 458, afirma, em debate na Globo News, que incluiu a proibição de os beneficiários terem nova regularização fundiária


BRASÍLIA (01/06) – O projeto de conversão da Medida Provisória 458, que regulariza terras da União na Amazônia Legal, vai desestimular novas invasões de terras na região. A afirmação foi dada pelo relator da matéria, deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA), durante debate realizado com a ex-ministra do Meio Ambiente e senadora Marina Silva (PT-AC), na quinta-feira passada, no programa “Entre Aspas”, da Globo News, apresentado pela jornalista Mônica Waldvogel.

Aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 13 de maio, o projeto de conversão da MP está no Senado. “A medida provisória não veio com esse dispositivo e eu inseri”, disse Asdrubal. “Aquele que, nessa situação, regularizar a posse e depois passar adiante, ele vai ficar proibido de participar de qualquer plano de reforma agrária ou de regularização fundiária de qualquer tipo.

Ele não poderá adquirir mais terras. Então já está prevista uma punição para aquele que descumprir a lei, para aquele que burlar as normas legais. Há previsão legal dentro do meu projeto de conversão”. Questionada a respeito do dispositivo inserido pelo relator, a ex-ministra reconheceu que “a iniciativa é positiva no sentido de colocar o freio”.

No entanto ela disse temer que o governo edite, no futuro, outra medida provisória para regularizar novas invasões de terras públicas que irão surgir. “A cláusula é importante, mas o problema é que as pessoas trabalham sempre com o não cumprimento da lei”. afirmou. Confira, a íntegra do debate entre os dois congressistas:


"Quem pode ser dono de terra neste paraíso de brasileiro de mata densa e água farta? Para os ruralistas, não só quem fincou suas cercas por lá. Também quem mora longe poderia ter seu pedaço de Amazônia. E quem é empresa. E quem quiser vender a terra depois. São novidades que a bancada ruralista conseguiu aprovar na Câmara para pesadelo de quem sonha com um código florestal definitivo. Por isso, os ambientalistas vão tentar anular a votação do Senado. O perigo, dizem eles, seria a concentração de terras amazônicas em mãos de poucos e de ricos e uma indústria de grilagem ainda mais eficiente. A batalha política poderá ser o maior embate já visto entre ambientalistas e ruralistas. A lei que sairá desse braço de ferro vai decidir o futuro da floresta, a exploração de suas riquezas, as regras para produzir nesse ambiente. Entre o plantio do solo e o manejo da mata. Quem está disposto a ceder e o quê. Aliás, quanto é razoável ceder. O que move cada lado, qual o ponto de equilíbrio que garante a sobrevivência de todas as partes: das pessoas, da economia e do meio ambiente. Citamos a senadora Marina Silva, incansável defensora da Amazônia. Avisa ela “67 milhões de hectares de áreas públicas estão nas mãos do Senado”.

Mônica
– E a senadora Marina Silva está aqui pra debater sobre esse conflito entre ruralistas e ambientalistas com o deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA), que como relator da MP 458, da regulamentação fundiária na Câmara dos Deputados, propôs algumas das mudanças das quais acabamos de falar. Sejam muito bem-vindos. Eu acho que há uma grande articulação no país, tanto do meio ruralista como da sociedade, também dos ambientalistas a respeito das mudanças importantes que a gente tem na política. E eu gostaria de perguntar quais são as mudanças mais críticas no projeto que acaba de chegar da Câmara para os senadores analisarem, emendarem e aprovarem.

Marina – Porque eu acho que a MP 458, Mônica, tem dois problemas: um problema de origem, que já vem do Executivo, e aqueles que foram agravados na Câmara dos Deputados. O problema de origem é que ela não separa o joio do trigo. Parte do principio do fato consumado: o que temos na Amazônia vamos regularizar.

Mônica – O arrozeiro que tá lá merece um pedaço de terra e ponto.

Marina
– Isso, isso. Independentemente de fazermos uma triagem, uma varredura, para ver quem são aqueles que têm posse mansa e pacifica que foram pra lá em função de políticas públicas e têm o direito de ter suas terras regularizadas e aqueles que fizeram grilo, que têm laranja, uma série de irregularidades, também receberão as terras. Os agravamentos que tivemos no processo de tramitação, na Câmara dos Deputados, por exemplo: pessoas que fazem uso indireto da terra, poderão regularizar suas terras. Antes era apenas pra pessoa física. Agora, quem já tem uma empresa poderá regularizar suas terras. Quem mora em outro estado vai também regularizar terra que ocupou. Aqueles que não têm o uso direto da terra, que têm vários funcionários ou que têm preposto da terra também terão a regularização. Os pequenos terão dez anos para vender a terra, mas os grandes terão três anos para vender a terra.

Mônica – Então, de certa forma, o projeto que vocês mandaram para o Senado abre uma porteira para várias irregularidades de propriedades na Amazônia, não é?

Asdrubal – Isso é uma questão de interpretação. A senadora tem este ponto de vista e nós, na Câmara, tivemos outro ponto de vista. Esta MP, quando eu recebi, recebi com 249 metas. Aproveitei 63 porque muitas eram repetidas. E já o projeto de conversão recebeu apenas seis destaques. Seis destaques, apenas. E nenhum foi aprovado.

Mônica
– Então quer dizer que essas mudanças são, digamos, um consenso dos deputados?

Asdrubal – O que ocorre na realidade é que nós temos o Estatuto da Terra. E o Estatuto da Terra permite a empresa rural. Eu não posso, eu não posso fugir ao principio da isonomia. Como é que eu vou tratar uma pessoa jurídica diferentemente do que eu trato uma pessoa física, se o próprio Estatuto da Terra permite que a empresa rural possa explorar a terra? Tá no estatuto da terra. E mais: o Estatuto da Terra que, aliás, é de 1964, ainda é a lei mais sábia que nós temos neste país.

Marina – Mas o Estatuto da Terra não permitia grilagem. Ele permite a posse mansa e pacífica da terra.

Asdrubal – Veja bem, essa grilagem, veja bem, essa medida provisória, ela visa regularizar as posses de pequenos e médios, porque a média propriedade é aquela que vai até 15 módulos fiscais e o objetivo desta medida provisória é regularizar até 15 módulos fiscais.

Marina – Eu discordo.

Mônica – Porque assim as pessoas em casa podem compreender questões fiscais e técnicas que podem ser complicadas. Eu gostaria que a senhora explicasse.

Marina – Vamos resolver o problema do pequeno. O pequeno é de 100 a, enfim, 400 hectares. Ou seja, 4 módulos fiscais. De 1 a 4 módulos fiscais. Esses são os pequenos. Esses são os pequenos. Esses pequenos correspondem por cerca de 80% das propriedades. No entanto, eles ocupam 11,5% do total da área, dos 67 milhões de hectares. Os outros 20% são médios e grandes.

Mônica – Todos eles irregulares?

Marina – Não todos irregulares porque alguns foram por políticas públicas. São as ditas posses mansas e pacíficas, até incentivados por políticas públicas na época da ditadura. Essas pessoas não estão em questão. O problema são aqueles que ocupavam irregularmente e tinham terra no Paraná foram ocupar terra na Amazônia. No Rio Grande do Sul, no Mato Grosso e aí eles dizem “somos uma empresa rural”. Uma empresa rural que não fez o processo da forma legítima, ele está se apropriando das terras públicas brasileiras, que é uma terra que é de todos nós e ele tá aumentando o patrimônio dele em prejuízo do meio-ambiente, da biodiversidade e do povo brasileiro.

Mônica – E justamente esses são os que podem vender em menos tempo?

Marina – Exatamente, eles venderão em três anos.

Asdrubal – Em três anos.Mônica – Então, eles podem formar propriedades maiores ainda...

Asdrubal – Dá licença, em três anos, desde que estejam cumprindo com as obrigações das cláusulas resolutivas. Então, eu não posso ser hipócrita de desconhecer que venda de terras na Amazônia, por baixo dos panos ,como se diz na gíria, é uma constante. Então, o que é melhor: o poder público, o governo, o Estado brasileiro ter ciência do que acontece ou ficar na situação que está? 400 mil posses envolvendo 1,2 milhão de pessoas que estão jogadas ao léu, abandonadas, muitos deles trazidos pra cá por políticas públicas, como disse a senadora. Inclusive na década de 70, lembro-me bem, quando saiu o famigerado decreto-lei 1164, em 1° de abril de 1971, e nós pensávamos que era mentira. Na época eu nem era político, era advogado. Ah, 1° de abril, isso é brincadeira de mau gosto. E foi de muito mau gosto porque usurpou dos Estados da Amazônia 100 km das margens das rodovias federais construídas em construção ou projetadas. A partir daí começou o caos. Nem os estados sabiam o que era deles, nem a União sabia o que era dela. E os dois impotentes e incompetentes pra atender a demanda. Aí começou todo este processo. Agora, quando vem uma medida provisória como esta, que eu entendo como extremamente salutar, essa medida provisória, ela visa exatamente regularizar e no momento em que regularizar não vai ter a vistoria prévia,porque são 300 mil posses.

Mônica – Esse é outro ponto interessante. Quer dizer: vale a pena regularizar tudo que está irregular de uma vez só e aí sim haver um controle mais rígido?

Marina – O problema é que isto não está sendo olhado, Mônica. A regularização fundiária é necessária e importante. Ela aumentaria o controle, daria confiança aos investimentos, aumentaria a governança na região. Mas ela não pode ser feita partindo do princípio do fato consumado. Ou seja, é hipocrisia porque a gente sabe que as coisas estão acontecendo por baixo do pano. Eu não posso lhe dizer que está acontecendo por debaixo dos panos. Eu tenho que fazer as coisas de forma institucionalmente transparente e não me render a essa lógica. Os que têm direito terão seus direitos assegurados. Os que não têm direitos serão averiguados. O problema é o seguinte: algumas cláusulas foram colocadas como importantes. Tem que cumprir a legislação ambiental tem que respeitar a reserva legal, terra indígena etc, etc. Mas diz que o processo será auto-declaratório e que dispensa a vistoria. Ora, essa não é uma regularização fundiária na terra, deve ser no céu porque ninguém vai chegar e dizer: ‘Olha, minha posse não é mansa e pacífica, eu não tenho direito a essa terra’.

Asdrubal – A senhora, me desculpe, a senhora está fugindo do principio geral.

Marina – Não estou. Asdrubal – Até no Direito Penal, a presunção é da inocência.

Mônica – Mas não é possível manter a inocência num território conflagrado, disputado. Eu acho que também não podemos ser ingênuos. O senhor diria que esses 1,2 milhão de pessoas que estão lá são de boa fé?

Asdrubal – Não, não, claro que não.

Mônica – Por que não verificar então?

Asdrubal
– Se for pra cumprir a lei, o Estado brasileiro vai ter que fazer prisões pra colocar todo mundo porque todos eles cometeram crime ambiental.

Marina – Mas veja bem...

Asdrubal – E aonde vamos parar. O Estado brasileiro, em boa hora, atinou que precisa botar um freio na grilagem, precisa botar um freio no desmatamento.

Mônica – É então mais uma anistia do que uma regularização?

Asdrubal – Vai fazer o quê? Esta área está plantada, ocupada. Morando com a família, vai tirar de lá e vai colocar aonde?

Marina
– E os que não estão morando com a família, que moram em outro lugar, que tem empresas, que são funcionários públicos? Todo trabalho feito por abnegados juízes, por pessoas do Ministério Público, pessoas que arriscaram suas vidas para defender o patrimônio dos brasileiros, agora todos vão rir da cara deles.

Asdrubal – Senadora, a senhora mora na Amazônia. Então a senhora sabe. Então veja bem, é normal que um funcionário público lá que freqüenta escola publica, ou mesmo o professor, tem uma roça. E agora ele não vai poder ficar porque ele é servidor público?

Marina – Mas eles quando são trabalhadores rurais...

Asdrubal – A pessoa jurídica... Qual é a diferença que existe se tá como laticínio ou frigorífico, uma piscicultura? Vai ficar na ilegalidade? Por quê?

Marina – Quando a posse é dele e a posse é mansa e pacifica, esses não têm nenhum problema. O problema é aquele que já tem terra no Rio Grande do Sul, Paraná, pegaram terras públicas, grilaram terras públicas e vão ser regularizados. O problema são aqueles. Inclusive existem pessoas até que são juízes, advogados, funcionários públicos de altíssimo escalão que têm terras griladas, estão sendo processados e esses não podem ser julgados.

Mônica
– Por que anistiá-los, vamos dizer assim, e ainda presenteá-los com terras?

Asdrubal
– Nós estamos querendo trazer essas pessoas pra cidadania. O que eles estão é como párias, não tem a presença do Estado. Se é pra buscar culpado, o culpado é o Estado brasileiro, que se omitiu, que se ausentou. Este é o grande culpado. Nós não queremos buscar culpados. Nós queremos trazer esses cidadãos lá da Amazônia. Muitos vieram do Paraná, sim, e a senhora sabe disso. No Acre talvez não seja tanto, mas em Rondônia, no Estado do Pará, no Mato Grosso, o grosso mesmo da população que está lá no canto, não é de lá não. Até porque nós, da Amazônia, não temos vocação para a agricultura. A maioria vem de Goiás, de Minas Gerais, de Santa Catarina, do Paraná. Enfim, estão lá, trabalhando, produzindo.

Marina – As pessoas que foram por políticas públicas, para os projetos de assentamento ou mesmo na época da ditadura estimularam grandes, pequenos e médios, essas não estão em questão. O que está em questão são aquelas que se escondem atrás destas. O que é errado é a gente pegar essas pessoas de bem, que têm direitos legítimos, e usá-las como escudo para aqueles que não têm direito. A reserva do Bom Futuro está invadida no Estado de Rondônia. Há um esforço do estado, do governo da policia, do Ministério Público, do bispo Dom Moacir pra salvaguardar esses que têm direitos legítimos. Mas, no momento em que eles tentam vir em socorro dos que têm direitos legítimos, vêm aqueles que não têm direito nenhum, que invadiram, que usaram de violência, que tem outras propriedades, que são funcionários públicos inclusive de alto escalão e querem também ser beneficiados. Ora, quem quer aumentar seu patrimônio vai e pega terra na Amazônia. Você, por exemplo, pode ir ao Banco do Brasil e pedir ações do banco do Brasil pra você? Você não pode. Mas é um dinheiro, você não pode pegar o dinheiro da Receita e dizer ‘quero a minha parte’. Mas alguns estão fazendo isso. Pega o patrimônio, a terra brasileira, a biodiversidade, todo o nosso potencial de recursos genéticos e transforma isso em pasto, aumenta seu patrimônio e cria vários problemas

Asdrubal – A senadora é que está sendo discriminatória, porque a Amazônia é para todos os brasileiros.

Mônica – Porque o fato de que há certa facilidade, como acontece da anistia do imposto. A cada vez há uma convenção. Não se anistia mais os impostos. Pode-se refazer a divida, renegociar a divida, mas não se anistia porque prejudica aquele que cumpriu a regra e estimula alguém a não cumprir mais a regra. Ou seja, se se faz uma regulamentação dos irregulares, dos que não tem mérito, dos que não deviriam receber o titulo, não pode estimular uma indústria que vai cada vez mais tomando posse da expectativa de que outra lei venha a regularizar?

Asdrubal – Acontece que a medida provisória não veio esse dispositivo e eu inseri. Aquele que, nessa situação, regularizar a posse e depois passar adiante, ele vai ficar proibido de participar de qualquer plano de reforma agrária ou de regularização fundiária de qualquer tipo. Ele não poderá adquirir mais terras. Então já está prevista uma punição para aquele que descumprir a lei, para aquele que burlar as normas legais. Há previsão legal dentro do meu projeto de conversão.

Mônica – Isso é suficiente?

Marina – A iniciativa é positiva no sentido de colocar o freio. O problema é que no Brasil depois se faz outra medida provisória para dizer que isso não tem mais efeito e que cria novos procedimentos que regularizam. Nós não estamos colocando um freio de arrumação. Porque que eu defendia, no Plano de Combate ao Desmatamento, que nós deveríamos ter uma estratégia de ordenamento territorial e, dentro do ordenamento, a regularização fundiária? Exatamente para que pudéssemos dar uma destinação, do que vai ser unidade de conservação, o que vai ser terra indígena, o que vai terra da União e o que vai ser destinado para atividade produtiva. A Amazônia tem 165 mil quilômetros quadrados de área abandonada ou semi-abandonada. Nós não temos necessidade de avançar mais sobre a floresta. Mas o que está acontecendo. Quando você diz que pessoa jurídica, que aqueles que têm terceiros vão poder regularizar e que podem reconcentrar as terras, você empurra os pequenos para as áreas de floresta, porque eles vão continuar ocupando as áreas de floresta. Nós temos que colocar um freio de arrumação. A cláusula é importante, mas o problema é que as pessoas trabalham sempre com o não cumprimento da lei.

Asdrubal – O problema, senadora, é que essa medida provisória, transformada em meu projeto de conversão, ela não é para casos futuros para regularizar. É para situações atuais. Há no Direito Romano o princípio de que a lei nasce do fato. E qual é o fato? O fato é que nós temos hoje são pessoas que ocupam as terras ilegalmente, volto a dizer, por omissão do Estado, por ausência do Estado. E agora eles vão ser punidos?

Marina – Ou pela omissão e ausência também do Congresso...Asdrubal – Vejam bem, quando eu falo em Estado brasileiro são os três poderes. Então, não podemos agora generalizar, partindo do princípio de que todos lá são bandidos, as exceções é que são homens de bem. A grande maioria está lá porqwe foram tangidos pela necessidade para poder sobreviver.

Marina – Deputado, eu vou repetir novamente. O que está nessas condições tem os seus direitos salvaguardados.

Asdrubal – Então, está fácil.

Marina – E o Estado poderia favorecer essas pessoas se fizer a vistoria. Agora não será feita a vistoria. Será um processo autodeclaratório. Mas as pessoas dizem: “Não, mas se tiver uma denúncia, nós vamos fazer a vistoria. Veja bem, uma pessoa fragilizada, ameaçada, vai denunciar. Olha o que aconteceu com Chico Mendes, com a Irmã Doroty.

Asdrubal – Eu não sou matemático, mas veja bem: 400 mil posses. O quadro do Incra [Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) do Brasil inteiro, mais com todo o pessoal dos institutos de terra dos Estados, seria insuficiente. Levaria uns 30 anos para fazer todas essas vistorias por lá. Então o que acontece...Marina – Mas os pequenos...

Asdrubal – Dá licença, senadora, eu ouvi a senhora, agora é a minha vez de falar..

Marina – Eu ouvi bastante.

Asdrubal –Então, o que que eu quero dizer. Vai-se fazer a demarcação, o georreferenciamento, se colocar os marcos na propriedade. Nesse momento, faz-se essa vistoria. A vistoria prévia é que não está havendo, antes de formalizar a demarcação. Ela vai ser feita depois. Vai conferir se realmente a área que ele está é aquela, se tem benfeitorias ou se não tem.

Mônica – Senadora, além disso,...

Asdrubal – Porque seriam dois momentos. Olha os custos disso, financeiros e de recursos humanos, para fazer todo esse trabalho em 400 mil posses.

Mônica – A relatora do projeto no Senado é a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que também é ligada ao meio ruralista, é uma liderança nesse campo [ela preside a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária]. Portanto, digamos, tende-se a repetir e até agravar com mais emendas quer podem dar outras características à medida provisória. Isso pode acontecer? Porque, como há um debate intenso, da próxima votação e das emendas, eu quero saber qual é o prognóstico que a senhora faz? Vai-se voltar mais próximo do texto do governo ou pode-se caminhar também com relação à área de conservação das propriedades, do que ela tem que plantar depois de terem derrubado? O que que pode acontecer?

Marina – Olha, como eu disse, vieram coisas boas, que foi um esforço do ministro Cassel [Guilherme Cassel, ministro do Desenvolvimento Agrário), e do ministro Minc (Carlos Minc, ministro do Meio Ambiente), mas que foram descontituídos por esses artigos que dispensam a vistoria e dizem que é auto-declaratória, houve esse processo que, no meu entendimento, agravou a situação na Câmara dos Deputados e agora a relatoria foi entregue à senadora Kátia Abreu, que é presidente da CNA. Não conheço o relatório no mérito, mas aumenta a responsabilidade da senadora, porque ela é presidente da CNA e qualquer coisa, é claro, que as pessoas vão fazer essa associação. A agricultura brasileira, que é importante para o nosso País, para a balança comercial, que não precisa se desenvolver a custa da Aamzônia e do Pantanal. Nós podemos utilizar tecnologia da Embrapa, aumentar nossa produtividade, sem que isso signifique mudar o Código Florestal, a reserva legal. Veja o jogo dos nossos adversários. Aqueles que querem proteger a sua agricultura subsidiada querem que a nossa agricultura, a nossa carne tenha a pecha de que isso foi em função da destruição da Amazônia. Por isso, por um pensamento estratégico, eu diria que esse relatório ele precisa, talvez, ser mais real do que o rei. Se eu tivesse a responsabilidade de estudar a agricultura brasileira, eu faria um relatório que levasse em conta o desenvolvimento sustentável, fizesse a separação do joio do trigo, evitasse que aqueles que já têm propriedade tenha mais propriedade, aqueles que não tem posse mansa e pacífica e que a gente não confiasse nessa história de dispensa da vistoria e que nós poderíamos resolver da seguinte forma: Mônica, até 4 módulos fiscais, nós faríamos essa regularização; acima disso, a gente verificaria fazendo também uma varredura, para pequenos, porque tem problema entre os pequenos, porque, só para concluir, 80% dessas propriedades ficam com 11,5% da área. No entanto, os outros 20% vão ficar com quase 90% da área. Então, se a gente ficar com até 4 módulos fiscais, nós vamos evitar boa parte do problema e uma área bem menor, porque 67 milhões de hectares é uma área do tamanho da França e da Itália.

Mônica – É muita coisa. As últimas considerações, por favor.

Asdrubal – Senadora, só que eu quero dizer, e minha última consideração é essa, a senadora é do governo,é do partido do governo, o PT, a medida provisória, senadora, já vinha sem a exigência da vistoria prévia.

Marina – Exatamente, eu fiz uma crítica muito severa por causa disso. Não é porque que veio do governo me faz baixar a cabeça.

Asdrubal – Não, não estou dizendo que a senhora baixe a cabeça, nem penso isso da senhora porque eu tenho o maior respeito. Mas, veja bem, o interessante é que o meu relatório recebeu elogios dos dois ministros mais diretamente interessados – o Guilherme Cassel, do Desenvolvimento Agrário; e do Carlos Minc, do Meio Ambiente. Aliás, a coisa mais difícil, numa relatoria dessa natureza, é compatibilizar esses interesses do meio ambiente com o meio produtivo. Graças a Deus.

Mônica – O ministro Carlos Minc estava bastante irritado com a aprovação do Fundo Soberano e da legislação das rodovias...

Asdrubal – Eu acho que cheguei a um bom termo a ponto de receber elogios públicos dos dois ministros.

Marina – Eu não vou entrar no mérito dos elogios dos dois ministros. Mas, para quem se debruçou sobre a medida provisória e identificou todos esses problemas que é possível perceber por qualquer pessoa que entende do assunto, com certeza fica preocupado, porque o Brasil não precisa desconstituir sua legislação ambiental e esforços que já vêm sendo feitos no plano da Amazônia Desenvolvimento Sustentável e no Plano de Combate ao Desmatamento.

Mônica – Senadora, o meu muito obrigado.

Asdrubal – Eu agradeço e devo dizer que estou em paz com minha consciência, sobretudo, com essas 1,2 milhão de pessoas que estão jogadas ao léu na Amazônia, volto a dizer, por omissão do Estado brasileiro. Não é de hoje. É de há muito tempo.

Mônica – Obrigado também, assinante que nos acompanhou até agora. O “Entre Aspas” volta terá-feira. Até lá.



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