quinta-feira, 25 de junho de 2009

Lula mantém maioria dos artigos inseridos por Asdrubal

Presidente vetou apenas a regularização de áreas ocupadas por empresas e prepostos com o argumento de que não tem como auferir os limites das áreas que se enquadram nessa situação


BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve nesta quinta-feira (25) a maioria dos artigos inseridos pelo deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) na Medida Provisória 458, que trata de regularização de terras na Amazônia. Foram excluídos do texto que vai para publicação no Diário Oficial apenas os dispositivos que tratam da transferência de imóveis ocupados da União para pessoas jurídicas e para pessoas naturais que exploram a terra indiretamente por meio de prepostos (terceirizados ou assalariados). O artigo 7º foi vetado, assim como o inciso 2 do 8º.

“O mais importante foi que o presidente Lula manteve a maioria das modificações que introduzi, como a ampliação da regularização para outras áreas da União e não apenas aquelas que estavam registradas em nome do Incra”, comemorou o deputado. Dessa forma, segundo ele, será possível ampliar o benefício da regularização simplificada prevista no texto sancionado para 500 mil famílias urbanas e 400 mil famílias rurais, de acordo com estimativas apresentadas pelo ministro de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Mangabeira Unger. “Haverá um aquecimento também na economia das cidades, com a regularização dos imóveis urbanos”, comentou Asdrubal.

Outro avanço inserido no texto original do governo pelo parlamentar foi a exigência de que os nove Estados da região concluam em até três anos o Zoneamento Econômico Ecológico, sob pena de não poderem firmar convênios com a União, além da recuperação de áreas degradadas. Ele destacou ainda a inclusão das áreas quilombolas na regularização, a gratuidade nos cartórios para pequenos posseiros e a inclusão de servidores públicos, exceto os de órgãos fundiários, entre os beneficiários.

De acordo com a justificativa apresentada pelo presidente para os vetos, o novo marco para a regularização de terra na Amazônia foi elaborado com base em dados que apontavam que “a maior parte da ocupação de terras públicas na região era exercida por pequenos e médios agricultores”. Por isso, a MP 458 foi destinada para pequenos e médios ocupantes que vivem da exploração da terra.

Em relação a inclusão de pessoas jurídicas e prepostos entre os beneficiários, o presidente argumentou que “não obstante a motivação que embasou essa ampliação, não é possível prever impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam auferir os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação.”

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