quarta-feira, 24 de junho de 2009

Regularização sem vetos!


Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr


Ligue agora para o presidente Lula e peça a sanção da MP 458 na íntegra!

BRASÍLIA (24/06) – Está nas mãos do presidente Lula a decisão de manter a extensão dos benefícios da Medida Provisória 458 a todos os ocupantes de terras federais na Amazônia Legal, desde dezembro 2004.

Por isso, os interessados na ampliação da medida devem enviar e-mails e telefonar para o Palácio do Planalto. A MP tem que ser sancionada até o dia 25 de junho.

Os telefones do Gabinete do Presidente Lula são:
(61) 3411 1200 ou (61) 3411 1201

E-mails devem ser enviados para o link:
https://sistema.planalto.gov.br/falepr2/indez.php

Em entrevista após o lançamento do programa Terra Legal, no dia 19 passado, Lula criticou as ONGs (Organizações Não Governamentais) que vêm classificando a iniciativa do governo como a MP da Grilagem.

“Independentemente de mudar qualquer coisa, posso dizer que as ONGs não estão dizendo a verdade quando dizem que a medida provisória incentiva a grilagem de terra no Brasil”, disse Lula.

Ao relatar a MP na Câmara, o deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA) incluiu, entre os beneficiários, os servidores públicos, exceto os de órgãos fundiários, as empresas e os que ocupam por meio de prepostos (terceirizados ou assalariados). A matéria foi aprovado no Senado sem alterações. O texto original enviado pelo governo beneficiava apenas as pessoas físicas instaladas nas áreas.

Em entrevista à BBC no Brasil, Asdrubal avaliou que, se a transferência de posse não fosse estendida à exploração indireta e às empresas, "a regularização da maior parte dos imóveis rurais estaria inviabilizada".

"Além disso, seria injusto e preconceituoso incluir o posseiro pessoa física e deixar de fora uma pequena propriedade ao lado, apenas porque é administrada por uma empresa", acrescentou ele.

De acordo com a reportagem, o deputado diz ainda que as pessoas jurídicas também terão de cumprir as pré-condições previstas na MP. "A empresa que tiver a posse de outra terra não poderá ser beneficiada", diz.

Na avaliação de Bentes, a concessão a pessoas que não vivem na região atende a uma condição "histórica" do país.

"Muita gente foi para a região na década de 1970, com incentivos do governo. Não é porque deixaram um preposto lá tomando conta que devem ser penalizadas", diz.

Quanto à redução do prazo para revenda dos imóveis maiores, o deputado diz que essas propriedades serão vendidas a preço de mercado. "Nesse caso, o valor será significativo. É justo que a pessoa possa revender a propriedade em um prazo menor", diz (Ascom/Deputado Asdrubal Bentes).

Mais informações:
Gabinete do Deputado Asdrubal Bentes – (61) 3215 5410/3410
Blog: asdrubalbentes.blogspot.com
E-mail: asdrubal.bentes@gmail.com

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