terça-feira, 7 de julho de 2009

Projeto proíbe motoristas de dirigir por mais de quatro horas


Matéria relatada pelo deputado Asdrubal Bentes seguiu para a sanção do presidente Lula

Brasília (Agência Câmara) – Os motoristas de caminhão ou ônibus estão proibidos de dirigir por mais de quatro horas sem intervalo de, no mínimo, 30 minutos. É o que determina o projeto de lei 2660/96, relatado pelo deputado federal Asdrubal Bentes (PMDB-PA) e aprovado no dia 17 de junho pela Cãmara dos Deputados. A matéria seguiu para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto aprovado na Câmara é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2660/96, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), para proibir o motorista de caminhão ou ônibus de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente.

Após essas quatro horas, o motorista deve descansar pelo menos 30 minutos seguidos ou de forma descontínua. O texto do Senado prevê ainda que o motorista poderá prorrogar por até mais uma hora o tempo de direção máximo de quatro horas seguidas se for necessário para chegar a um lugar de parada adequada. Entretanto, esse tempo a mais não deverá comprometer a segurança rodoviária.

Um destaque aprovado pelos deputados retirou do texto a exigência de que os motoristas de caminhão e de ônibus descansem por 10 horas ininterruptas em um período de 24 horas. A intenção é manter a regra de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores.

Infração gravíssima

A desobediência do tempo máximo de permanência do condutor ao volante e dos intervalos de descanso constitui infração gravíssima e implica multa calculada por hora ou fração. A multa será devida em dobro no caso de reincidência.


O projeto prevê também, como medida administrativa contra a irregularidade, a retenção temporária do veículo por período igual ao da parada não observada.

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