quarta-feira, 18 de março de 2009

Estados terão três anos para concluir zoneamento

Proposta vai constar do relatório da Medida Provisória 458 que será apresentado nesta quarta-feira pelo deputado Asdrúbal Bentes


BRASÍLIA (18/03) – Os nove Estados da Amazônia Legal terão três anos para concluir o zoneamento econômico-ecológico de seus territórios sob pena de ficarem proibidos de celebrar convênios e contratos com a União.

Essa é uma das novidades inseridas no relatório que será apresentado nesta quarta-feira (18/03), pelo deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA), sobre a Medida Provisória 458, que trata da regularização de terras da União até 1.500 hectares.

Outra novidade é que o prazo para a regularização será estendida, de dezembro de 2004, para atingir áreas até o início da vigência da legislação que resultar da aprovação da MP pelo Congresso e a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“O zoneamento vai significar um avanço de décadas na regularização fundiária dos Estados da Amazônia, disse o relator. “Apenas os Estados do Acre e de Rondônia já fizeram o zoneamento. O Pará está fazendo na área de influência da rodovia 163, que liga Santarém (PA) a Cuiabá (MT)”, complementou.

Na opinião dele, se não houver essa exigência, os Estados ficarão indefinidamente sem prazo para concluir o zoneamento, deixando de aproveitar a regularização fundiária para promover o desenvolvimento de acordo com as vocações econômicas de determinadas área.

“Se nós tivéssemos esse zoneamento há meio século atrás, não teríamos essa quantidade de áreas degradadas na Amazônia, porque teria sido observado exatamente a vocação de cada área, seja para a pecuária, seja para a agricultura, seja para preservar”, disse o deputado.

N o caso da ampliação do prazo de ocupação, o relator entendeu que o texto original deixava uma espécie de “buraco negro “. Isso porque impedia que os ocupantes posteriores à data limite fossem contemplados com os benefícios da regularização.
“Os que entraram antes de dezembro 2004 estão em situação tão ilegal quanto os que entraram depois. Não há diferença. Então, se a intenção é regularizar, vamos regularizar todos”, justificou o relator.

Asdrúbal confirmou que vai manter no relatório a inclusão de pessoas jurídicas, servidores públicos e proprietários de imóveis entre os ocupantes de imóveis da União que poderão legalizar suas posses.

A ampliação dos beneficiários enfrenta a resistência do ministro do Desenvolvimento Agrário, Guillherme Cassel. Ele foi informado da mudança por meio da diretora-adjunta de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Érica Borges, que participou da reunião realizada na segunda-feira passada com representantes dos ministérios envolvidos com a questão – Cidades, Planejamento, Desenvolvimento Agrário, Meio Ambiente e a Secretaria de Assuntos Estratégicos.

“Se formos impor uma série de restrições, não vamos regularizar a situação de milhares de produtores rurais”, defendeu Asdrúbal. O relator citou exemplos de agricultores que viraram servidores públicos nas cidades originadas em função de novos assentamentos. “São pessoas que têm uma pequena posse na zona rural e ocupam cargos com baixa remuneração”, disse.

Quanto à inclusão de pessoas jurídicas, Asdrúbal afirma que a intenção é beneficiar micro e pequenas empresas constituídas pelos ocupantes dos terrenos. “Vamos beneficiar o pequeno produtor, assegurando que a terra seja usada até para tomar empréstimos”.

No caso das pessoas que já possuem imóveis, o relator disse que o tamanho da outra propriedade não poderá exceder o limite constitucional de alienação de imóveis rurais da União, que é de 2.500 hectares, somente com autorização do Congresso Nacional.

A MP


Em linhas gerais, A MP deverá beneficiar 1 milhão de ocupantes de terrenos rurais e os milhares de moradores de 450 cidades implantadas em terras da União.

Ficam de fora do processo as terras da União reservadas às forças militares, as florestas públicas, as que tenham edificações e outras benfeitorias do governo federal, as ocupadas tradicionalmente por índios ou por comunidades quilombolas e as que forem objeto de interesse público ou social a cargo da União.

Na avaliação do relator, a MP - que já recebeu 249 emendas dos parlamentares e sugestões dos governadores da região - será um instrumento para o desenvolvimento da região porque dará garantia jurídica aos investimentos. “Sem segurança jurídica sobre a terra, ninguém quer investir”, comentou.

Ontem, o relator participou de bate-papo na Internet, organizado pela Agência Câmara. Participaram 65 internautas com o envio de perguntas e o recebimento de respostas.

Produção: Gabinete do Deputado Asdrúbal Bentes – Brasília – DF – (61) 3215 5410/ 3216 0000 / 9216 5879

Envie sugestões ao deputado: dep.asdrubalbentes@camara.gov.br

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